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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

TRT publica informativo oficial com esclarecimentos sobre o Ato que desrespeita o direito de greve dos servidores

Reproduzimos o informativo do TRT/1ª Região sobre o Ato 74/2015, publicado pela Secretaria de Administração de Pessoal:

INFORMATIVO OFICIAL: ESCLARECIMENTOS SOBRE O ATO 74/2015

Em virtude da publicação do Ato nº 74/2015, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados pelo TRT/1ª Região, em decorrência de paralisação do serviço por motivo de greve, a Secretaria de Administração de Pessoal disponibiliza o informativo abaixo para esclarecer as dúvidas relacionadas ao Ato:

1 – Os dias em que o servidor não compareceu à unidade de trabalho, por motivo de greve, serão informados no Boletim de Frequência “on line” com o código GR‐greve.

2 – Os dias, horas e minutos em que o servidor se ausentou da sua unidade de trabalho, por motivo de greve, serão informados na planilha.

Preenchimento da planilha:

· Coluna DIA: Somente deverá ser preenchida caso o servidor não tenha comparecido à unidade de trabalho em virtude da greve, assinalando com o numeral correspondente ao número de dias.

·Coluna HORAS: Informar o período de horas em que o servidor se ausentou de sua unidade de trabalho em virtude da greve.

·Coluna MINUTOS: Informar o período em minutos que o servidor se ausentou de sua unidade de trabalho em virtude da greve.

As chefias deverão informar o total de dias, horas e minutos de ausência dos servidores, apurados dentro de cada semana, e a cada segunda‐feira, enviar para o e‐mail: sep@trt1.jus.br.

Atenção:

*Os dados da semana anterior não deverão ser apagados, permanecendo na planilha.

*Caso seja necessário retificar algum dado, enviar planilha corrigida, com esclarecimento sobre a correção, no campo ”observações”, para posterior análise da administração.

3‐ Na data do envio do Boletim de Frequência “on line” (até o 3º dia útil do mês), os setores deverão enviar também a planilha com a totalização de dias, horas e minutos decorrentes do mês, através do e-mail sep@trt1.jus.br.

Os totais mensais das planilhas serão calculados automaticamente pela planilha.

4 ‐ As informações relacionadas aos dias, horas e minutos não trabalhados pelos servidores deverão ser aplicadas a partir da data do início do movimento grevista (10/06/2015), conforme despacho exarado em 30/07/2015 pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente deste Regional.

5‐ Com o retorno imediato do servidor ao exercício regular de suas atividades funcionais, o cômputo geral de dias e horas não trabalhados pelos servidores poderá ser compensado, a critério da Administração, que analisará cada caso.

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