Em sessão extraordinária ocorrida quinta-feira (5/8), o Órgão Especial do TRT-1 apreciou o mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) contra o Ato Conjunto nº 5/2021 editado pela Presidência e pela Corregedoria do TRT/RJ que estabelecia medidas para a retomada gradual das atividades presenciais.
Por maioria, o colegiado manteve a liminar deferida pela desembargadora do trabalho Marise Costa Rodrigues no âmbito do Mandado de Segurança 0101690-88.2021.5.01.0000, concedendo parcialmente a segurança. Assim, ficou determinado que a transição da Etapa 1 para a Etapa 2 (que vigora atualmente) de retorno gradual ao trabalho presencial não contemple:
- o permanente funcionamento das unidades de modo presencial, com a exigência de que os servidores exerçam suas atividades presencialmente, pelo menos em dois dias da semana, sem prejuízo às providências previstas no procedimento de migração de autos de processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe);
- a prestação de atendimento presencial ao público externo, salvo por agendamento para fins de digitalização prevista no procedimento de migração de autos de processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe);
- a realização de audiências na forma presencial;
- a realização de audiências híbridas nas regiões de governo com risco alto ou muito alto de contágio pelo coronavírus;
- o cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça de forma presencial nas regiões de governo com risco alto ou muito alto pelo coronavírus.
O diretor do Sisejufe João Victor comentou a determinação:
“O Tribunal, considerando o aumento do número de casos de COVID-19 no Estado do Rio, muito em função da variante Delta, decidiu pela confirmação da liminar, que já havia sido concedida anteriormente. Servidores, terceirizados, advogados, juízes e jurisdicionados, infelizmente, ainda estão engrossando as estatísticas de mortes em decorrência do coronavírus. Precisamos ter cautela nesse momento”, afirmou.
O Sisejufe atuou como terceiro interessado no Mandado de Segurança impetrado pela Amatra, e segue acompanhando o cenário da pandemia, agindo reiteradamente para fazer prevalecer a saúde e a segurança dos servidores. Continuaremos dialogando com a administração para priorizar o trabalho remoto, até que o avanço da vacinação no estado esteja consolidado.