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TRT-1 assina portaria com reajuste dos valores do auxílio-saúde

Decisão cumpre determinação do CSJT; Sisejufe vai cobrar que os novos valores sejam pagos já na folha de setembro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) assinou a Portaria nº 164/2026, que estabelece novos valores para a assistência médica e odontológica de magistrados, servidores e dependentes. Os valores, definidos por faixa etária, têm vigência a partir de 1º de julho de 2026.

A medida cumpre as determinações estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu, por meio da Resolução CSJT nº 445, de 26 de junho de 2026, um novo regime nacional de assistência à saúde suplementar.

A portaria estabelece que os novos valores serão aplicados tanto aos magistrados e servidores vinculados ao plano de assistência à saúde contratado pelo Tribunal quanto aos servidores que recebem o auxílio-saúde indenizatório mediante reembolso.

Novos valores

Com a atualização, o valor mensal do benefício passa a variar conforme a faixa etária do servidor ou magistrado. Para dependentes, o valor é único, independentemente da idade.

Confira os valores estabelecidos pelo TRT-1:

Faixa etária Valor mensal
0 a 18 anos    R$ 375,16
19 a 23 anos   R$ 491,38
24 a 28 anos  R$ 564,77
29 a 33 anos   R$ 640,22
34 a 38 anos   R$ 717,70
39 a 43 anos   R$ 764,59
44 a 48 anos  R$ 923,63
49 a 53 anos   R$ 1.219,27
54 a 58 anos   R$ 1.600,54
59 anos ou +   R$ 2.244,83
Dependentes R$ 337,65 (todas as faixas)

A Portaria nº 164/2026 também fixa, para o exercício de 2026, o valor do auxílio-alimentação em R$ 1.860,51 e da assistência pré-escolar em R$ 1.288,47.

Cobrança por pagamento na folha de setembro

Embora os novos valores tenham vigência estabelecida desde 1º de julho, o Sisejufe vai cobrar do TRT-1 que a atualização seja implementada e paga já na folha de setembro, incluindo os valores retroativos.

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