O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, juiz federal Sergio Schwaizer, publicou portaria nesta quarta-feira (11/2) determinando que os valores mensais limites do auxílio-saúde devido aos servidores sejam fixados de acordo com a faixa etária dos beneficiários (tabela), a partir de 1º de março de 2015.
A determinação segue a Resolução no 316/2014 – CJF, de 24.10.2014, que alterou o art. 41 da Resolução no 2/2008 – CJF, de forma que o valor estabelecido no citado dispositivo passou a ser um referencial para o orçamento a ser destinado à prestação de assistência à saúde de cada órgão, podendo cada Tribunal fixar valores superiores, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
A portaria especifica que os magistrados e servidores, e seus dependentes, inscritos no plano de saúde contratado pelo Tribunal terão as respectivas mensalidades deduzidas dos valores fixados na Portaria. Os valores previstos ficam limitados ao que efetivamente for pago pelo magistrado ou servidor aos respectivos planos de saúde. E por fim, determina que os valores fixados nesta Portaria poderão ser modificados no exercício de 2015, de acordo com a disponibilidade orçamentária.