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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

STJ confirma direito de servidores com veículo próprio ao auxílio-transporte

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantir o auxílio-transporte aos servidores que usam o próprio carro para ir e voltar do trabalho. A entidade propôs ação contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). O tribunal entendeu que o direito à verba indenizatória independe do tipo de transporte usado no percurso entre a residência e o trabalho.

O sindicato recorreu contra recurso da UFSM que alegava que o benefício é devido somente ao servidor que usa transporte coletivo, seja municipal, intermunicipal ou interestadual. A universidade também argumentou que a verba não se trata de ‘auxílio- combustível’ disponível aos que se deslocam para o trabalho em veículos próprios.

No STJ, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, decidiu, com base na jurisprudência do próprio tribunal, que o direito ao auxílio-transporte, considerado como verba indenizatória, independe do tipo de transporte usado pelo trabalhador no percurso entre a residência e o trabalho. Para o Ministro, a finalidade do benefício é custear as despesas dos servidores com a locomoção.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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