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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

STF rejeita trâmite de ação que questiona exigência de nível superior para técnico judiciário 

Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a Associação não tem legitimidade para ajuizar ADI contra a norma que implementou a exigência. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7338), foi apresentada por uma associação perante o Supremo Tribunal Federal, para questionar a Lei nº 14.456/22, que exige curso de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de Técnico Judiciário, já que este requisito foi incluído a partir de uma emenda aditiva, de acordo com as prerrogativas dos parlamentares.

Na ação, a associação defende a inconstitucionalidade da Lei nº 14.456, de 2022 e argumenta que ao afirmar que a norma federal “proveio de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário”, já que a alteração ocorreu por intermédio de emenda parlamentar. Além disso, defende que, em razão da mudança de requisito para ingresso, o Técnico Judiciário pode se recusar a executar tarefas de suporte e menor grau de complexidade, ao argumento de que possui curso de nível superior.

O ministro Edson Fachin inicialmente rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, contra a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário e, após recurso desta associação, em face da referida decisão, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram pela manutenção da ilegitimidade da associação por ausência de conexão entre sua finalidade e o objeto da ação. Esse requisito é exigido pela jurisprudência do STF para o cabimento de ação de controle de constitucionalidade apresentada por entidade de classe de âmbito nacional. A ADI transitou em julgado, ou seja, com decisão definitiva, sem a possibilidade de recurso.

O Sisejufe ingressou na ADI 7338 como amigo da Corte e defendeu a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que exige curso de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de Técnico Judiciário.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), destaca que a intervenção, além de apontar a ausência de requisitos para que a Associação deflagre o controle de constitucionalidade, demonstra que cabe ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva, desde que não resultem em aumento de despesas e tenham pertinência com o projeto, o que foi observado na situação”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7338, Ministro relator Edson Fachin.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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