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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

STF julga improcedente o recurso extraordinário sobre indenização por falta de data-base

Por 6 votos a 4, Supremo forma maioria no entendimento de que não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o RE 565.089 – que trata da indenização por falta de data-base, interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, em 2007. Os ministros formaram maioria no entendimento com base na Súmula Vinculante 37, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Para o STF., a competência é do Executivo em iniciar projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.

Acompanharam o julgamento os coordenadores Costa Neto, Evilásio Dantas, Fabiano dos Santos, Fernando Freitas, Juscileide Kliemaschewsk, Lucena Pacheco Martins, também diretora do Sisejufe, Ranulfo Filho, Roberto Policarpo e Roniel Andrade juntamente com representantes do Sisejufe, Sindjus (DF), Sintrajud (SP), Sitraemg (MG), Sintrajusc (SC), Sintrajufe (RS), Sintrajurn (RN), Sindijufe (MT), Sinje (CE), além do advogado Paulo Freire da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) e o assessor institucional da federação Alexandre Marques. Também estiveram presentes o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, e a diretora do sindicato Mariana Liria.

Foi ressaltado no Plenário que a remuneração dos servidores foi corroída pela inflação e, pela ausência dos reajustes, não houve recomposição salarial. Votaram pelo recurso os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o ministro Roberto Barroso na divergência.

O ministro Roberto Barroso pediu tempo para formular a tese que deve vincular toda a administração pública e o Poder Judiciário – uma vez que o RE 565.089 está sob o rito da repercussão geral. O ministro adiantou que a tese defenderá que, se o Executivo e Legislativo não criarem leis relacionadas ao reajuste, tem que ao menos justificar de forma detalhada o motivo. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pautou a votação da fixação da tese para a sessão plenária das 14h45.

Fonte: Imprensa Fenajufe

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