O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (26/5), que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição disciplinar para magistrados. A decisão da 1ª Turma confirmou, por unanimidade, liminar do ministro Flávio Dino que anulou uma punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O entendimento do STF acompanha críticas históricas de entidades sindicais, entre elas o Sisejufe, que há anos questionam a aposentadoria compulsória remunerada como forma de sanção a magistrados acusados de assédio, corrupção e outras infrações graves. Para o sindicato, o mecanismo contribui para ampliar a sensação de impunidade e reforça assimetrias de poder dentro do Judiciário.
“Durante anos, magistrados envolvidos em irregularidades graves foram ‘punidos’ com aposentadorias pagas pela própria sociedade. A decisão da Primeira Turma do STF representa um passo importante para acabar com a farra da aposentadoria compulsória e fortalecer o princípio de que ninguém pode estar acima da lei”, afirma o assessor Parlamentar e Institucional do Sisejufe, Alexandre Marques.
Segundo o Supremo, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) retirou da Constituição qualquer fundamento para que a aposentadoria seja aplicada como penalidade disciplinar. A Corte entendeu que o benefício previdenciário passou a ter exclusivamente caráter de proteção social e subsistência após o encerramento da atividade laboral.
Em seu voto, Flávio Dino destacou que, após a reforma, a Constituição prevê apenas três modalidades de aposentadoria: por incapacidade permanente, compulsória por idade e voluntária mediante requisitos de idade e tempo de contribuição. Assim, segundo o ministro, manter a aposentadoria compulsória como punição, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), tornou-se incompatível com o texto constitucional.
O relator também criticou a diferença entre os mecanismos de punição existentes nos três poderes da República.
“No Poder Executivo, há o impeachment. No Poder Legislativo, há a possibilidade de cassação de mandato. E, no caso da magistratura, no sistema atual, o que acaba ocorrendo na prática é a aposentadoria”, afirmou Dino durante o julgamento.
O ministro foi além ao classificar a medida como “uma punição que não pune”.
“É uma sanção que não sanciona, a não ser para a sociedade, que suportaria as consequências dessa punição”, declarou.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Zanin divergiu apenas quanto à competência para julgar ações de perda de cargo de magistrados, defendendo que esses processos não tramitem no STF, mas ficou vencido nesse ponto.
O caso analisado pela Corte envolve um juiz do TJ-RJ acusado de uma série de irregularidades quando atuava na comarca de Mangaratiba. Entre as condutas apontadas estavam morosidade deliberada para favorecer grupos políticos locais, liberação de bens sem manifestação do Ministério Público e favorecimento de policiais militares ligados à milícia em decisões judiciais.
O magistrado recebeu sanções disciplinares, incluindo censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias, posteriormente confirmadas pelo CNJ. Com a decisão do STF, o Conselho deverá reavaliar o caso.
Com informações do site Consultor Jurídico