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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe solicita aos tribunais regionais informações sobre Unidades de Acessibilidade e Inclusão

A criação de tais unidades está prevista na Resolução 401 do CNJ.

O Sisejufe protocolizou ofícios ao TRF2, SJRJ, TRT1, TRE-RJ e Justiça Militar para solicitar informações sobre a implementação da Resolução nº 401 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), datada de 16 de junho de 2021, que estabelece diretrizes para a criação e funcionamento das Unidades de Acessibilidade e Inclusão. No documento, o sindicato requer, “caso tenham sido implementadas, a informação de quais, como e quando as medidas foram implementadas”.

Na hipótese de não terem sido implementadas, o Sisejufe questiona se há previsão de execução; quais medidas foram adotadas para promover a igualdade e eliminar ou prevenir barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de mobiliários, de acesso aos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas; se houve o implemento do uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), do Braille, da audiodescrição, da subtitulação, da comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação.

O ofício também pergunta aos tribunais se oferecem atendimento ao público em Libras; se há indicação de tradutor(a) e intérprete de Libras nos processos judiciais; quais recursos de tecnologia assistiva são disponibilizados para possibilitar à pessoa com deficiência o acesso universal, inclusive, aos portais da internet e intranet, ambientes virtuais de aprendizagem, sistemas judiciários e administrativos; quais recursos de acessibilidade foram implementados nas comunicações televisionadas ou em vídeos no formato on-line; quais normas técnicas de acessibilidade foram adotadas na construção, na reforma, na locação, na ampliação ou na mudança de uso de edificações; e quais adaptações arquitetônicas e urbanísticas foram implementadas para permitir a acessibilidade e a livre movimentação, com independência e segurança, da pessoa com deficiência.

O texto aborda, ainda, questões relacionadas ao mobiliário, se há adaptação para atender aos princípios do desenho universal e às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A diretoria questiona como os sistemas informatizados de tramitação processual dos órgãos de cada tribunal foram adequados para assegurar o andamento prioritário nos processos judiciais e administrativos em que a pessoa com deficiência seja parte ou interessada; e pede esclarecimento de dúvidas relacionadas ao acesso a informações, certidões e outros documentos a fim de garantir, de forma isonômica, a defesa de direitos coletivos das pessoas com deficiência e a prestação jurisdicional sem barreiras.

Para o Sisejufe, é importante que os tribunais utilizem uma plataforma que siga os conceitos e padrões internacionais de acessibilidade aplicáveis à implementação de sistemas e conteúdos na web, conforme previsão do inciso X, art. 4 o , da Resolução CNJ n o 335/2020.

O sindicato questiona se há, nas áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, a reserva de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência e com comprometimento de mobilidade, em áreas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

Os dirigentes cobram, no ofício, se os tribunais dispõem de servidores(as) com capacitação básica em Libras, além de profissionais aptos à atuação e auxílio ao pleno atendimento da pessoa com deficiência. Há também o questionamento sobre cadastro dos profissionais com deficiência e se é garantido o acompanhamento funcional a servidores(as) com deficiência, com o objetivo de promover as avaliações e as adaptações necessárias ao exercício de suas atribuições de modo compatível com as suas deficiências.

O Sisejufe se coloca à disposição para colaborar nas ações que visam garantir a implementação efetiva dessas diretrizes. Para o coordenador do Departamento de Acessibilidade e Inclusão do sindicato (DAI), Ricardo Soares, as unidades de acessibilidade e inclusão, previstas na Resolução 401 do CNJ, são de extrema relevância para o pleno atuar das comissões de acessibilidade e inclusão dos tribunais Brasil afora.

“As referidas comissões precisam dessas unidades em funcionamento para poder atuar administrativamente.  As informações que temos é que quase nenhum tribunal procedeu conforme o preconizado na resolução 401. Muito poucos tribunais criaram as chamadas unidades. Estamos entrando com tais ofícios nos tribunais fluminenses exatamente para termos a medida de como estão atuando, ou seja, se estão obedecendo o que reza a Resolução 401. A partir daí, atuaremos enquanto sindicato para cobrarmos tanto a criação das unidades, quanto a efetiva atuação”, afirma o dirigente.

O diretor comenta que, se não fosse a atuação do sindicato cobrando as instalações das comissões de acessibilidade e inclusão, previstas na antiga Resolução 230, nem mesmo estas teriam sido criadas. “Agora, precisamos cobrar novamente a criação das unidades de acessibilidade e inclusão. Não paramos de atuar no que se refere à defesa de direitos dos servidores e das servidoras com deficiência de nossa categoria. Ainda temos muito a cobrar de nossas  administrações e não nos furtaremos a tal função. A defesa intransigente de direitos é o que move nosso sindicato no dia a dia”, conclui Ricardo.

#pratodosverem

Descrição da imagem: card em fundo branco com imagens de símbolos representativos de pessoas com deficiência na cor cinza claro. Ao centro está escrito: Sisejufe solicita aos tribunais regionais informações sobre Unidades de Acessibilidade e Inclusão

No rodapé, ao centro, está a logo do DAI

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