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Sisejufe requer revogação dos atos que trazem retrocesso no combate ao assédio moral no TRT1

O Sisejufe apresentou Requerimento Administrativo à Presidência do Tribunal Regional da 1ª Região (TRT1) pedindo a revogação dos Atos nº 110 e nº 151, editados em 2022, que alteraram o Ato nº 45/2022, que instituíra a Política de Prevenção e Combate à Violência Laboral e ao Assédio Moral, Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação.

Para o Sisejufe, a mudança trazida nos novos atos representa retrocesso no combate ao assédio moral e sexual, uma vez que retira a autonomia da Coordenadoria de Saúde (CSAD) para a adoção de medidas imediatas para proteger a saúde dos servidores, introduzindo a necessidade de oitiva prévia do gestor da unidade.

“Confundiram a emissão de laudo restritivo com uma possível investigação de violência laboral. Este sim seria o momento de ouvir o gestor. Como pode ser coerente ouvir o gestor da unidade num momento em que não há ainda qualquer denúncia por parte da pessoa adoecida?”, questiona a coordenadora do Departamento de Saúde do Sisejufe e servidora do TRT1, Andrea Capellão.

Carla Nascimento, representante do Sisejufe na Comissão de Prevenção e Combate à Violência Laboral, ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e Todas Formas de Discriminação acrescenta: “o florescimento da luta dos servidores do TRT Rio contra a violência laboral interna se deu às custas de muito adoecimento de servidores, como resposta e resistência durante uma das gestões mais perversas que já tivemos. A saúde dos servidores não pode ficar à mercê de leigos. Essa é uma tarefa que cabe à coordenadoria de saúde”.

Entenda o caso

Em meados de maio de 2022, houve a criação, pelo Ato no 45/2022,da Comissão de Prevenção e Combate à Violência Laboral, considerada uma das conquistas mais importantes para os servidores do TRT1, sendo responsável pela instituição da Política de Prevenção e Combate à Violência Laboral, ao Assédio Moral e Sexual e a Todas as Formas de Discriminação, além de ser reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça como pioneira na Justiça do Trabalho.

O Ato no 45, na redação original de seu artigo 10, passou a autorizar que, havendo comprovação da existência de riscos psicossociais relevantes, violência, formas de discriminação e/ou indícios de assédio moral e/ou sexual, a área de saúde poderia prescrever ações imediatas para preservar a saúde e a integridade física e moral das pessoas afetadas, dando o direito a realocação/movimentação/mudança de lotação pela Secretaria de Gestão de Pessoas, após análise multidisciplinar da Coordenadoria de Saúde e da comunicação à Comissão de Prevenção e Combate à Violência Laboral e ao Assédio Moral e Sexual.

Ocorre que, em novembro deste, a Presidência editou o Ato no 151/20227, que promoveu a alteração da redação do artigo 10 do Ato no 45/2022, passando a exigir que, previamente à prescrição de medidas imediatas à preservação da saúde das pessoas afetadas, deveria o gestor da unidade ser obrigatoriamente ouvido, limitando, assim, a autonomia conferida à Coordenadoria de Saúde (CSAD) e ocasionando um dano, à saúde física e mental daqueles que foram afetados de forma direta pela violência laboral, na medida em que estes servidores, fatalmente, acabarão sendo obrigados a permanecer sob o convívio do seu agente agressor.

A alteração efetuada pelo Ato no 151/2022 acaba por confundir a emissão de laudo restritivo da CSAD, instrumento que visa unicamente a assegurar a recuperação e manutenção da saúde do servidor, com uma possível futura investigação de violência laboral, sob a infundada justificativa de possibilitar ao provável assediador o direito ao contraditório e ampla defesa. Ou seja, confunde-se a adoção das medidas médicas recomendáveis com uma fase de um processo disciplinar que sequer foi instaurado.

Ao alterar o normativo, a Administração atribui à CSAD o dever de comprovar o assédio relatado quando a Coordenadoria deveria apenas adotar as medidas visando à proteção da saúde do assediado. Desta forma, os assediados ficam desestimulados a buscar ajuda, pois saberão que os gestores – que, na maioria dos casos, são os assediadores – serão ouvidos pela CSAD, o que poderá, inclusive, resultar em eventuais represálias sofridas no ambiente de trabalho caso o assediado não seja afastado do convívio do assediador.

Em outubro, o Sisejufe publicou matéria em apoio à luta dos servidores do TRT1 contra a violência laboral. Leia aqui. 

Leia, na íntegra, o Requerimento Administrativo que o Sisejufe enviou ao TRT-1: TRT ReqAdm

 

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