O Siejufe está ingressando com requerimento administrativo em todos tribunais reivindicando a extensão da licença-paternidade de 20 dias aos seus filiados. O pedido está sendo feito a partir da nova lei (13.257/2016), sancionada em março, que concede o benefício aos funcionários de empresas privadas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do sindicato, “a extensão desse direito aos servidores públicos encontra respaldo na índole constitucional do direito, que está previsto no art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de direito social que deve ser promovido pelo Estado não só com relação aos empregados da iniciativa privada, mas também para os seus próprios servidores, sendo que qualquer negação desse direito afrontaria os mais elevados valores constitucionais, tais como o da dignidade da pessoa (artigo 1º, III), da solidariedade (artigo 3º, I), da promoção do bem de todos (artigo 3º, IV), e, notadamente, da proteção integral à criança (artigo 227)”.