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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe reitera ao TRT-RJ pedido de suspensão prazos, de expediente presencial e adoção de regime de sobreaviso

Novo requerimento foi feito com base em resolução do CNJ publicada nesta quinta-feira (19/03) sobre medidas protetivas de combate ao Coronavírus

A diretoria do Sisejufe enviou novo ofício à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) para requerer a imediata suspensão de todos os prazos processuais no Tribunal. O documento também solicita a suspensão do expediente interno, com adoção do regime de sobreaviso, nos moldes de resolução do TRF2 (veja neste link). O sindicato pede, ainda, que a administração determine aos gestores que flexibilizem as metas e cobranças de produtividade.

A direção da entidade sustenta seus argumentos na Resolução Nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (veja link), que determina a suspensão de todos os prazos processuais e estabelece regime de Plantão Extraordinário, que importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias.

O Sisejufe leva em conta também o fato de o Estado do Rio de Janeiro encontrar-se em Situação de Emergência na Saúde Pública, conforme reconhece o Decreto Nº 46.973, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que determina medidas de combate ao COVID-19, impondo restrição no funcionamento dos estabelecimentos e de redução da frota, dificultando o deslocamento dos servidores, entre outros fatores.

O sindicato ressalta que é alto o grau de exposição à contaminação comunitária por parte dos servidores ao realizarem o deslocamento de casa para o local de trabalho e vice-versa, na contramão dos esforços das organizações de saúde e dos governos que orientam o isolamento social para contenção da propagação do COVID-19.

Sobre a flexibilização das metas e cobrança de produtividade, o Sisejufe pede que a Administração do TRT-RJ leve em conta a suspensão de prazos estabelecida pelo CNJ e CSJT, e considere que diversos servidores foram colocados no teletrabalho pela primeira vez, ante a premência da conjuntura. Além da significativa e notória sobrecarga do sistema que tem gerado lentidão na execução das tarefas.

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