Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe questiona administrativamente o reenquadramento da Lei 12.774

O Sisejufe protocolou requerimento administrativo em face do reenquadramento feito pela Lei 12.774/2012 por conta da ofensa ao princípio da isonomia e da antiguidade da carreira, no intuito de corrigir as distorções criadas com a alteração na Lei 11.416/2006.

O Sisejufe protocolou requerimento administrativo em face do reenquadramento feito pela Lei 12.774/2012 por conta da ofensa ao princípio da isonomia e da antiguidade da carreira, no intuito de corrigir as distorções criadas com a alteração na Lei 11.416/2006.

Isso porque, com o agrupamento dos três padrões iniciais da tabela (1, 2 e 3) no que antes era o vencimento do A3 (agora A1), os servidores que ocupavam os níveis A1 e A2 tiveram aumento percentual de aproximadamente 6,09% e 3%, respectivamente, bem como a consequente diminuição de padrões para chegarem ao limite da carreira.

No entanto, os demais servidores da mesma carreira, a partir da classe A, padrão 3, não tiveram qualquer ganho remuneratório ou redução de tempo, vez que o C13 corresponde ao C15 anterior.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “as consequências evoluem para preterição no desenvolvimento na carreira (A1 passará à frente de colegas mais antigos) e prejuízo no cálculo previdenciário (A1 terá média remuneratória maior do que seus pares mais antigos). Não se considera injusto o ganho obtido pelos servidores que entraram em exercício há pouco, o que se deseja é a devida extensão aos demais, pois ao A1 foram alteradas as regras de progressão e promoção para o final da carreira, sem a preocupação de se estender tais diferenciais aos seus pares de cargo e carreira, com mais tempo de serviço”.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

Últimas Notícias