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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe pede retirada de pauta do julgamento do Programa de Residência Jurídica, em sessão do CSJT desta sexta (26/8) 

CSJT pretende regulamentar o programa; Sindicato pediu ingresso no processo demonstrando irregularidades

O Sisejufe pediu ingresso em processo que tramita perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que o órgão pretende aprovar para trazer diretrizes acerca da implementação do Programa de Residência Jurídica.

O Programa decorre de Resolução do Conselho Nacional da Justiça que autoriza os tribunais adotarem essa forma de processo seletivo. Com isso, permitiu a contratação de bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 anos, para o exercício de atividades práticas sob supervisão do magistrado. A aprovação ocorreu com a justificativa de que se trata de modalidade de ensino para a prática de estágio, logo, não geraria vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública.

Ocorre que não está adequado à legislação que trata do estágio, a qual prevê que o descumprimento dos requisitos caracteriza, automaticamente, vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Portanto, inova-se em modalidade de contratação sem previsão legal, possibilitando a mão-de-obra de um bacharel trabalhando como se estagiário fosse.

O Sindicato teve conhecimento de que CJST estava tratando da matéria em razão da inclusão do processo na pauta de julgamento do dia 26 de agosto de 2022, sem a oportunidade de manifestação das entidades de representação. Por isso, pediu a retirada de pauta, objetivando que a manifestação seja considerada antes da decisão.

O advogado que assessora a entidade, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), comentou que “a manifestação demonstra tais irregularidades quanto à modalidade de contratação, bem como impactos financeiros negativos na Administração. Inclusive, nos autos, percebem-se manifestações de tribunais quanto à impossibilidade de implementação em razão do orçamento”.

O processo recebeu o número AN – 4451-72.2022.5.90.0000 e aguarda análise do Presidente do Conselho.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe 

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