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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe obtém liminar para assegurar a acumulação da GAE com a VPNI

 

A partir do primeiro semestre de 2017, o TRF2 da 2ª Região passou a notificar os Oficiais de Justiça que possuem VPNI oriunda de quintos incorporados e que estavam com processos de aposentadoria em andamento, a fazerem opção entre essa parcela e a GAE, para que pudesse ser dada continuidade aos seus processos de aposentadoria.

O procedimento adotado pela Administração se baseou nos Acórdãos nº 2784/2016 e nº 353/2017, ambos do Tribunal de Contas da União e nos quais foram analisados atos de aposentadoria sujeitos a registro, emitidos pelo próprio TRF2. De acordo com as decisões do TCU, a VPNI oriunda de quintos incorporados pelos Oficiais de Justiça não poderia ser acumulada com a GAE.

Para evitar o corte remuneratório, o Sisejufe impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar, sustentando a legalidade das incorporações e da percepção cumulativa da VPNI com a GAE, a decadência do direito da administração de rever os atos concessivos e a violação à segurança jurídica, dentre outros fundamentos.

Contudo, o juízo da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sem se manifestar sobre a violação ao devido processo legal e a decadência, acabou por indeferir o pedido de liminar, invocando precedente do TRF da 1ª Região referente à situação diversa da discutida no mandado de segurança coletivo.

A Assessoria Jurídica do Sisejufe agravou da decisão e, na Sessão de Julgamento do dia 22 de agosto, a 5ª Turma do TRF da 2ª Região deu provimento ao agravo para deferir o pedido de liminar inicialmente pleiteado pelo sindicato.

“Com essa decisão, deve ser mantido ou restabelecido o pagamento cumulativo das duas vantagens, que a administração suprimiu ou pretende suprimir sem que sequer tenha havido ordem do TCU nesse sentido, pois a ordem do TCU se restringia àqueles servidores cujos atos de aposentadoria estavam pendentes de registro naquela Corte”, esclarece a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, responsável pelo processo.

A Assessoria Jurídica alerta aos servidores aposentados com proventos que incluíram a GAE e a VPNI, cujos atos de aposentadoria já foram enviados ao TCU, que, se vierem a ter o registro negado diretamente pela Corte de Contas, em razão da acumulação, devem agendar atendimento com o Jurídico, assim que forem notificados sobre a decisão, pois esses casos não estão abrangidos pela liminar obtida no TRF da 2ª Região.

Referência: MS nº 0098714-30.2017.4.02.5101 e AI nº 0003266-07.2017.4.02.0000

Fonte:  Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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