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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe obtém decisão que reconhece aos policiais judiciais com porte de arma funcional o direito de adquirir o porte para defesa pessoal

Na ação, o juízo acolheu o argumento de que os agentes e inspetores de polícia têm risco presumido decorrente do exercício da atividade

O Sisejufe ajuizou ação coletiva em face da União a fim de que fosse declarado o direito dos inspetores e agentes da Polícia Judicial ao porte de arma de fogo para defesa pessoal em razão da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco. A assessoria jurídica do sindicato sustenta que não há a necessidade de produção de outras provas, uma vez que as atribuições do cargo são de conhecimento notório.

O porte de arma institucional dos integrantes do Poder Judiciário é concedido em função de suas atividades funcionais, já que os policiais judiciais exercem atividade de risco, como acompanhamento de criminosos ou escolta de autoridades sob ameaça. Para a concessão do porte de arma institucional são observados critérios rigorosos, conforme o artigo 7º-A e parágrafos, da Lei nº 10.826/2003.

A Polícia Federal, no entanto, frequentemente indefere os pedidos de porte para defesa pessoal, sob o argumento de que os requisitos para a concessão são a comprovação do risco ou ameaça à integridade física, o que, segundo o órgão, não estavam sendo cumpridos.

Na sentença, o Juízo declarou que os policiais judiciais com porte institucional de arma têm risco presumido em razão de sua atividade profissional, pois não se pode considerar que não corram riscos fora do expediente, em seus deslocamentos diários, em sua casa ou atividades privadas e familiares, bem como condenou a União a se abster de indeferir pedidos de porte de arma para uso pessoal exigindo a comprovação do risco ou ameaça à integridade física.

A assessora jurídica do Sisejufe, Aracéli Rodrigues, destaca: “a decisão é acertada ao reconhecer a presunção de risco da atividade profissional para quem tem porte institucional, distinguindo e preservando as atribuições da Polícia Federal e do Poder Judiciário, pois os servidores que tiveram o porte deferido por seus tribunais de origem já tiveram reconhecido o risco profissional e se submeteram aos procedimentos prévios à concessão”.

Relembre

A ação coletiva buscando o direito ao porte de arma pessoal para agentes e inspetores da Polícia Judicial foi ajuizada pelo Sisejufe em novembro de 2021. Leia a matéria neste link.

 

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