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Sisejufe mantém recomendação para que oficiais de justiça cumpram apenas mandados urgentíssimos

Novas normativas dos tribunais apontam pela manutenção das restrições aos atos presenciais

Nos últimos dias, tribunais superiores e regionais publicaram atos ou normativas para atualizar prazos relativos ao trabalho remoto e outros procedimentos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) soltaram normativas nas quais prorrogam as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) por tempo indeterminado, mantendo suspensas as audiências e as sessões presenciais. O CSJT informa, no entanto, que os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus voltam a fluir normalmente a partir de 4 de maio de 2020 (leia aqui a publicação na íntegra).

Seguindo o CSJT, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) publicou, nesta segunda-feira (27/4), ato especificando que a partir de 4 de maio, as Varas do Trabalho, as Turmas, as Seções Especializadas e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de 1º e 2º graus, poderão adotar os meios virtuais e telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento. O ato do TRT acrescenta que as partes que forneçam telefone e e-mail serão intimadas por esses meios.

Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) publicou ato prorrogando o trabalho remoto até o dia 15 de maio e regulamentando as sessões através de videoconferência a fim de prevenir o contágio pelo Coronavírus (COVID-19). Esse mesmo documento ressalta que os prazos relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico voltam a correr a partir do dia 4 de maio. (veja o ato do TRF2 nesse link)

“Dos novos atos normativos editados, fica clara a prioridade pela manutenção das medidas relacionadas à proteção da saúde por prazo indeterminado, enquanto durarem as restrições impostas pelo COVID-19”, destaca a diretora do Sisejufe e oficial de justiça Maria Cristina Mendes. 

Oficiais devem cumprir somente mandados urgentíssimos

A diretoria do Sisejufe deliberou em reunião no dia 22 de abril, em acordo com as diretrizes da direção da Fenassojaf, que os Oficiais de Justiça devem seguir cumprindo, presencialmente, até o dia 15 de maio, somente os mandados urgentíssimos que não tiverem a possibilidade da utilização dos meios eletrônicos como e-mail, telefone e WhatsApp.

Para a diretoria do Sisejufe e da Federação, Mariana Liria, as circunstâncias atuais criaram espaço para dar visibilidade sobre a importância do trabalho dos Oficiais de Justiça, sendo fundamental ressaltar o acumulado dos mandados durante o período da quarentena para uma negociação futura junto às Administrações de compensação do serviço.

O assunto também foi abordado na reunião do Conselho de Representantes da Fenassojaf ocorrida na última sexta-feira (24). De acordo com Mariana, as normas divulgadas pelo CNJ e CSJT não tratam as audiências por videoconferência como urgentíssimas.

“Embora a normativa dos tribunais não tenha sido específica em relação aos oficiais de justiça, a vedação aos atos presenciais nesse momento é bastante clara. Assim, devemos seguir as orientações de padronização de procedimentos até então vigentes, que foram deliberadas pelos representantes dos oficiais nas bases, e manter o cumprimento apenas dos mandados urgentíssimos. Se os colegas internos continuam em casa, não é o momento de retomarmos as diligências”, reforça a dirigente sindical.

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