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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe encaminha sugestões de servidores para o Comitê de Reestruturação Administrativa do TRT-1

Medida busca minimizar os efeitos prejudiciais da resolução 296 do CSJT

Depois de ouvir as sugestões dos servidores, e considerando preocupante o contexto em que a reestruturação da Justiça do Trabalho proposta pelo CSJT será implementada, o Sisejufe encaminhou ao Comitê de Reestruturação Administrativa do TRT1 documento com proposições para minimizar os efeitos negativos da resolução 296.

Entendemos que a referida resolução promoverá o apequenamento da estrutura da Justiça do Trabalho, provocando a intensificação da sobrecarga de trabalho de servidores, em prejuízo direto aos jurisdicionados. Por essa razão, o SISEJUFE solicitou à Presidência deste Regional, na qualidade de entidade representativa do interesse dos servidores do TRT-1, a participação no Comitê para a realização de estudos, proposição de planos de ação e cronograma, com vistas ao cumprimento das regras previstas na Resolução nº 296/2021 do CSJT, de modo a contribuir com o debate relacionado à padronização estabelecida pela referida Resolução.

Com o diagnóstico realizado pela diretoria do sindicato, juntamente com as contribuições trazidas pelos servidores do TRT1, o SISEJUFE elenca os principais problemas que decorrem da aplicação da Resolução em comento, apresentando, a partir dessa análise, algumas soluções objetivas para cada uma das problemáticas identificadas:

No primeiro grau:

1) Redução da lotação de servidores em Varas do Trabalho

Solução proposta:
Entendemos que este Regional deverá defender junto ao CNJ a inaplicabilidade fática do critério relativo à lotação paradigma no âmbito do TRT da Primeira Região, diante do desserviço direto à efetividade jurisdicional.
No entanto, uma vez determinada a adoção pura e simples da
Resolução do CNJ, no que tange à lotação paradigma nas Varas do Trabalho,
considerando o impacto bastante significativo que a adoção do critério proposto pelo CNJ poderá ocasionar, determinando que a lotação paradigma tenha como base de cálculo o terceiro quartil do Índice de Produtividade de Servidores (IPS) – quartil de melhor desempenho das VTs -, uma vez observada a redução significativa de servidores a serem lotados nas VTs, sugerimos a adoção da hipótese prevista no art. 5º, § 3º, da Resolução nº 219/2016 do CNJ, permitindo como parâmetro de cálculo a utilização do segundo quartil do IPS das Varas do Trabalho, de modo a permitir um menor impacto nas VTs no que concerne à lotação de servidores.

2) Redução do quantitativo de funções comissionadas em Varas do
Trabalho

Solução proposta:

Considerando o impacto bastante significativo que a redução drástica
das funções comissionadas poderá gerar, sugerimos a incidência do art. 41
da Resolução, que permite que o Pleno do CSJT, a requerimento do Tribunal, possa flexibilizar as regras previstas nesta Resolução quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais, considerando que a redução de funções comissionadas, tal como estabelecido pela Resolução do CSJT, poderá inviabilizar um funcionamento regular e satisfatório das Varas do Trabalho.

No entanto, na hipótese de o CSJT não concordar com a
flexibilidade das regras, conforme previsão no art. 41 da Res. 296/21, o
SISEJUFE propõe que o critério de cálculo baseado na distribuição de
casos novos no último triênio desconsidere da apuração os anos de 2020
e 2021, já que tais exercícios se caracterizam pela atipicidade, em função da
pandemia do coronavírus, contexto no qual se observa uma redução
significativa das ações distribuídas no período.

3) Um Secretário de Audiência apenas

Entende o SISEJUFE que o TRT1 deverá envidar
todos os esforços possíveis para manter, ao menos, dois secretários de
audiência na estrutura de cada uma das VTs do Rio de Janeiro,
especialmente considerando o aumento considerável de audiências a serem
designadas após a normalização das atividades presenciais no âmbito do
TRT1.
No entanto, caso tal proposta não seja factível, do ponto de vista
orçamentário ou por outra razão justificável, diante da manutenção de
apenas um secretário de audiência nas Varas do Trabalho do Estado do
Rio de Janeiro, concebe o SISEJUFE a necessidade de simplificar ao
máximo os procedimentos atinentes à realização de audiência, como:
designação de audiências, notificações e o cumprimento de expedientes.
Também sugerimos que o servidor que atuar em audiências não assuma
nenhuma responsabilidade de secretaria que não seja vinculada à pauta.

4) Ausência de previsão da função de Assistente de Diretor

Solução proposta:
Sugerimos que um dos ocupantes da função de Assistente de Secretaria seja, obrigatoriamente, o Assistente de Diretor, devendo o TRT1 viabilizar, se possível, a gratificação FC-05 em seu favor, tal como ocorre atualmente, sob o argumento de que a Resolução apenas estabelece uma padronização mínima de funções comissionadas, inexistindo óbice quanto ao fato de o Assistente de Diretor permanecer sendo remunerado por uma FC-05.

5) Um Calculista apenas

Solução proposta:
Considerando que atualmente, as VTs contam com dois Calculistas,
entendemos que o TRT1 deverá envidar todos os esforços possíveis para
manter dois calculistas em cada uma das VTs do Rio de Janeiro, o que se
justifica ante a necessidade de se promover, de forma crescente, a liquidação de sentenças já na fase cognitiva e a homologação de cálculos nos processos em que a liquidação das sentenças não seja possível ou aconselhável.
Entretanto, na hipótese de se mostrar inviável a sugestão acima,
entendemos que o único Calculista deverá continuar lotado na Vara do
Trabalho, tal como ocorre atualmente, se atendo de forma precípua à
liquidação e homologação de cálculos, devendo a mera atualização ser
simplificada ao máximo, de modo a permitir que qualquer servidor da
Secretaria possa realizar tal tarefa.

6) Um Assistente de Juiz FC-05 apenas

Solução proposta:
Sob o argumento de que a Resolução apenas estabelece uma
padronização mínima de funções comissionadas, sugerimos que o TRT1
deverá envidar todos os esforços orçamentários possíveis para manter a
gratificação FC-05 a todos os Assistentes que auxiliarem o Juiz Titular,
sem qualquer distinção.
Ademais, levando em consideração a redução de funções comissionadas na Secretaria, que poderá vir a ser reduzida em sua estrutura, defendemos que haja a transferência de algumas tarefas, que atualmente, como via de regra, são executadas pela Secretaria para o Gabinete. Dessa forma, sugerimos, a título de exemplo, que os expedientes relacionados aos convênios (RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, JUCERJA, SISBAJUD e outros) passem a ser realizados pelos Assistentes de Gabinete, desafogando, de alguma maneira, a Secretaria.

7) Maior sobrecarga de trabalho para os Oficiais de Justiça

Solução proposta:
Considerando a enorme carência de OJAFs, entende o SISEJUFE que
os Oficiais de Justiça deverão se ater ao cumprimento de mandados,
sendo certo afirmar que, diante da paralisação das atividades presenciais em decorrência da pandemia do coronavírus, há grande quantidade de mandados aguardando cumprimento.
Dessa maneira, em um contexto onde se vislumbra um passivo enorme
de mandados a serem cumpridos e considerando um quantitativo significativo de cargos vagos, em razão das regras restritivas previstas na Emenda Constitucional nº 95/2016, que limita a convocação de novos OJAFs, tem-se como impertinente a possibilidade de se atribuir aos Oficiais de Justiça a tarefa adicional de realizar a pesquisa patrimonial das empresas executadas.

No segundo grau:

Solução proposta:
Tendo em vista que a Resolução nº 296/21 do CSJT silencia a respeito
das Funções Comissionadas e Cargos em Comissão existentes na estrutura
funcional das Secretarias das Turmas, entende o SISEJUFE que não existe
qualquer óbice a que este Regional mantenha a distribuição das FCs e
CJs nas Secretarias das Turmas, tal como ocorre atualmente.
Nesse aspecto, o fato de o TRT1 continuar oferecendo gratificações aos
ocupantes de funções comissionadas e cargos em comissão nas Secretarias
das Turmas não afrontaria a estruturação mínima prevista no Anexo VI, visto que este anexo se restringe apenas às FCs e CJs relativos aos Gabinetes do Desembargador.
A título de curiosidade, importa destacar que a estrutura prevista na
Resolução nº 63/2010 do CSJT também não definia o quantitativo de Funções Comissionadas e Cargos em Comissão existente nas Secretarias das Turmas, o que não impediu que o TRT1 mantivesse, após o prazo de vigência da aludida Resolução, o pagamento de gratificações a ocupantes das FCs e CJs lotados nessas Secretarias.

9) Funções Comissionadas e Cargos em Comissão nos Gabinetes dos
Desembargadores

Solução proposta:
Sob o fundamento de que a Resolução apenas estabelece uma
padronização mínima de funções comissionadas, de modo a não criar um
prejuízo ainda maior, sugerimos que o TRT1 deverá envidar todos os
esforços orçamentários possíveis para manter a gratificação de 2 FC-03
aos servidores que atuam no Gabinete e se responsabilizam por tarefas de
extrema relevância, como o controle de prazos para apreciar os recursos
distribuídos aos Desembargadores e cumprimento de despachos de mero
expediente.
Não sendo possível essa manutenção, será necessário transferir
atribuições atualmente afeitas às Secretarias dos Gabinetes para as
Secretarias das Turmas.

Na esfera administrativa

10) Extinção da ESACS (Escola de Capacitação de Servidores)

Solução proposta:
Sugerimos a adoção do art. 41 da Resolução, que permite que o Pleno do CSJT, a requerimento do Tribunal, possa flexibilizar as regras previstas nesta Resolução quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais, considerando que a extinção da ESACS poderá desestimular a capacitação e qualificação dos servidores, uma vez que o orçamento da Escola Judicial, cada vez mais restritivo, deverá ser destinado à qualificação não somente de servidores, mas também de magistrados.

Para acessar o documento completo, com os anexos inclusos, clique neste link.

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