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Sisejufe defende isenção do Imposto de Renda para servidores ativos conforme Lei 7.713

Entidade participará como amicus curie em ADI 6025 no Supremo

Sisejufe defende isenção do Imposto de Renda para servidores ativos conforme Lei 7.713, SISEJUFE

O Sisejufe vai entrar com pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6025, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGE), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em face do inciso XIV do Artigo 6º da Lei 7.713/1988. A legislação prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves.

A procuradora sustentou que a concessão da isenção apenas a aposentados que enfrentam os casos especificados no dispositivo, em detrimento dos trabalhadores ativos, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, do direito à Saúde, da vedação ao confisco e da isonomia fiscal.

Assim, a corroborar tais alegações, a entidade manifesta-se no sentido de não haver outra interpretação exata do artigo em discussão, senão aquela que também garanta a isenção de IR dos rendimentos do servidor ativo portador dos casos elencados no dispositivo, em respeito à ampla finalidade da proteção conferida pelo legislador e reforçada pelo Poder Judiciário a todos aqueles portadores de moléstia grave, considerando os gastos oriundos de tratamentos de saúde, o que afeta boa parte dos rendimentos percebidos.

Dessa forma, a intervenção se faz necessária para corroborar a discussão que atinge diretamente diversos servidores que estão em atividade e são portadores de alguma das moléstias elencadas pelo inciso XIV do Artigo 6º da Lei  7.713/1988.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sisejufe e do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o intuito do legislador de isentar os portadores de moléstia grave prevista no diploma legal é minorar os seus sofrimentos, independentemente de estarem em atividade ou aposentados, em conformidade com a Constituição de 1988. A exposição de motivos da Lei 7.713/1988 conduz a este entendimento, com destaque dado ao princípio da isonomia fiscal, que veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”.

 

Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe

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