O Sisejufe ajuizou ação coletiva em favor dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que sofreram redução remuneratória em razão da entrada em vigor da Resolução Administrativa nº 48/2012.
Pela referida resolução, o TRT1 realocou cargos e funções ocupadas pelos substituídos, nomeando-os para cargos em comissão ou designando-os para funções comissionadas de nível inferior, mantendo, contudo, as atribuições que os servidores já vinham desempenhando, mediante retribuição maior. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento no sentido de que a irredutibilidade de vencimentos, prevista no artigo 37, XV, da Constituição, alcança também os servidores que exercem cargos em comissão e funções comissionadas”, esclarece a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel & Ruzzarin, que assessora o Sisejufe.
“Assim, se foram mantidas as atribuições que vinham sendo desempenhadas pelos servidores, a conduta da administração representou redução remuneratória, que deve ser afastada pelo Judiciário”, conclui a advogada.
O processo tramita na 9ª Vara Federal sob o nº 0092708-98.2014.4.01.3400.