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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Alteração na LDO permite reajuste de auxílios alimentação e pré-escolar em 2015

Auxílio saúde também tem previsão de correção

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada na última quarta-feira (17/12) no Congresso Nacional, alterou o item do texto original, enviado pelo governo, que congelava em 2015 os valores dos auxílios alimentação e pré-escolar pagos a servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União. A mudança atendeu reivindicação da Fenajufe e dos sindicatos estaduais, incluindo o Sisejufe.

O assessor parlamentar Thiago Queiroz, que integra a assessoria da Fenajufe, ressalta que essa mudança decorreu diretamente da pressão e da emenda proposta pelas entidades dos servidores. O texto aprovado permite o reajuste dos dois benefícios com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE.

A proposta do governo vedava qualquer reajuste “quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade” fosse superior ao valor per capita pago pela União. Como os valores do Executivo são inferiores aos do Judiciário e Legislativo, esse item na prática congelava os benefícios nesses dois poderes.

Benefícios

O trecho alterado no texto da LDO pela Comissão Mista de Orçamento ficou assim:

“O Art. 88. Fica vedado o reajuste, no exercício de 2015, em percentual acima da variação no exercício de 2014, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2014.”

Auxílio saúde também tem previsão de reajuste

O assessor econômico do Sintrajud-SP, Washington Luiz Moura Lima, apresentou um estudo comparativo do orçamento de assistência médica previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015 (PLOA 2015) que traz os valores que serão submetidos à votação no Congresso Nacional. Ele analisa o Projeto/Atividade, Assistência Médica e Odontológica, dos Tribunais que são base do Sintrajud/SP:

– Justiça Federal de 1º Grau – JF 1º Grau1;

– Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF 3ª Região;

– Justiça Militar Federal – JMF;

– Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE SP;

– e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT 2ª Região.

A pesquisa conclui que para 2015, teoricamente, os valores do benefício estarão unificados Nacionalmente, em todos os ramos, órgãos e tribunais federais. Segundo nota divulgada, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o aumento entre 2013 e 2015, por beneficiado e servidor será de 105%. O estudo aponta ainda que em varias reuniões com as Administrações dos Tribunais Superiores em Brasília, bem como de Tribunais em São Paulo foram confirmados esses percentuais de aumento.

Pela tabela divulgada no sítio eletrônico do CSJT os percentuais ficam assim:

Exercício Financeiro Valor por magistrado/servidor Valor por beneficiário Variação em relação a 2012
2013 R$ 280,00 R$ 112,00 33%
2014 R$ 355,00 R$ 142,00 69%
2015 R$ 430,00 R$ 172,00 105%

 

No entanto, recente alteração pelo CJF – Conselho da Justiça Federal, do artigo 41 da resolução 2/2008, tende a caminhar no sentido oposto dessa nivelação dos valores. Em notícia veiculada pelo CJF, informando sobre a alteração da resolução 2/2008, o valor do “piso” para o benefício é de R$ 131,00, quando, segundo o CSJT, o valor quando unificado, em 2015, seria de R$ 172,00.

As mudanças na Resolução 2/2008

A alteraçãono artigo 41 da Resolução 2/2008 que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os benefícios do Plano de Seguridade Socialfoi aprovada peloCJF em outubro desse ano. Com a mudança, o valor mensal do auxílio, definido pelo CJF, passa a ser considerado como um referencial para o orçamento a ser destinado à prestação de assistência à saúde de cada órgão, e não como um valor fixo, conforme vinha ocorrendo. A ideia é que os tribunais possam gerir melhor seus recursos para esse fim, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Sérgio Schwaitzer, também relator do processo, foi quem solicitou a revisão do documento. Segundo ele, a questão foi formulada como resposta à situação observada no âmbito da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. “A limitação do valor não é adequada a atender as peculiaridades de cada região. Por isso, acredito que cada Tribunal, ao analisar a situação concreta, poderia decidir a melhor forma de gerir os recursos destinados à assistência à saúde, inclusive elevando a participação da Administração”, afirmou.

Ficou definido ainda que o valor determinado pelo CJF deve equivaler a um piso, de forma que os tribunais possam estabelecer valores superiores, tendo em vista que a regulamentação visa assegurar a igualdade de tratamento entre o CJF e cada um dos tribunais regionais federais e, bem assim, entre todos os magistrados e servidores do sistema Justiça Federal.

De acordo com informações da Seção de Gestão de Sistemas de Rubricas, Cargos e Remuneração (SEGES) do CNJ, o reajuste base do auxílio saúde, atualmente em R$ 131,00 per capita, ainda não foi publicado. Assim que sair o aumento, os tribunais terão competência para reajustar os valores de reembolso, desde que tenham orçamento para tal.

TRF2 concedeu bonificação aos servidores em 2014

Como houve sobra no orçamento de 2014, o TRF2, concedeu aos servidores a título de bonificação um aumento excepcional no reembolso do auxílio saúde nos meses de outubro (até R$800,00), novembro (até R$700,00) e dezembro (até R$ 560,00). No mês de janeiro, enquanto não for confirmado o percentual de aumento, o reembolso volta ao valor de R$ 131,00.

Imprensa Sisejufe, com informações do Sintrajud, CNJ e CSJT

 

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