O Sisejufe ajuizou ação coletiva em favor dos servidores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que sofreram redução remuneratória em razão da entrada em vigor da Portaria nº T2-PTP-2012/00928, de outubro 2012.
Pela referida portaria, o TRF da 2ª Região realocou cargos e funções ocupadas pelos substituídos, nomeando-os para cargos em comissão ou funções comissionadas de nível inferior, mantendo, contudo, as atribuições que os servidores já vinham desempenhando, mediante retribuição maior.
Como foram mantidas as atribuições dos cargos e funções, o sindicato sustenta que a conduta da administração representou redução remuneratória, que deve ser afastada pelo Judiciário, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal.
O processo tramita na 9ª Vara Federal sob o nº 0034458-72.2014.4.01.3400 e encontra-se com a AGU, para contestação.
Fonte: Assessoria Jurídica Sisejufe