Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe apoia Nota Pública do Movimento Acorda Sociedade em repúdio ao Clube Militar

A diretoria do Sisejufe endossa a Nota Pública do Movimento Acorda Sociedade (MAS), elaborada em resposta ao texto do Clube Militar sobre o indulto dado por Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). No texto, a instituição também atacou ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Corte que havia condenado o parlamentar na quarta-feira (20) a oito anos e nove meses de prisão, por ameaças aos ministros do Supremo. Leia a seguir:

“As entidades integrantes do Movimento Acorda Sociedade – MAS, composto de 149 entidades de escopo nacional, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam, vem a público manifestar CONTRARIEDADE em relação à manifestação que recebemos com muita indignação a nota denominada “pensamento do clube militar” de 22 de abril deste ano, que subverte a ordem jurídica quando um Oficial General do Exército, em que pese ser da reserva, dissemina, ao arrepio da lei e de seu regramento militar proibitivo, uma opinião política e difamatória de teor golpista sobre as competências dos poderes constituídos da República, bem como utiliza de um linguajar incompatível com o decoro militar, o que fere o § 2º do art. 57 do Estatuto dos Militares, instituído pelo Decreto-lei nº 3.864 de 1941, combinado com o art. 13 e o art. 215, ambos do Código Penal Militar, instituído pelo Decreto-lei nº 1.001 de 1969.
Não transigiremos dos valores e do regime democrático , defenderemos com todos os mecanismos legais a democracia brasileira contra quaisquer ameaças ao livre exercício dos poderes, em especial contra os despautérios dirigidos ao Supremo Tribunal Federal.
Ao STF cabe a guarda legítima da Constituição e de seus valores , ele será sempre a última instância para cumprir as decisões que proferir, bem  como remover do ordenamento jurídico atos ilegais ou imorais de outros poderes, como o decreto concessivo de graça a criminoso contumaz assinado pelo Presidente da República, tudo nos moldes de sua competência constitucional (prevista no art.101 a 103-A da Constituição Federal).
Veja abaixo a nota do Clube Militar:

Últimas Notícias