O Conselho da Justiça Federal (CJF), pressionado pelas entidades do Judiciário, incluindo o Sisejufe, encontrou na própria Lei 11.416/2006 a solução para estruturar os gabinetes dos novos desembargadores, sem aumento de despesa e sem promover a redução das funções, como precipitadamente fizera o TRF da 2ª Região.
Ao transformar cargos de juiz federal substituto em cargos de Desembargador, a Lei 14.253/2021 determinou que a implementação das novas vagas se daria sem aumento de despesas, cabendo aos Tribunais Regionais Federais prover os atos necessários à sua execução. Para dar cumprimento a essa determinação, o TRF da 2ª Região, já em fevereiro, editou a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, reestruturando as funções comissionadas e atingindo muitos servidores com uma grande perda remuneratória. Tal solução também acabou por enfraquecer a 1ª instância mediante a transformação de funções comissionadas FC-5 em FC-4 e a transferência do saldo ao segundo grau. Na ocasião, o Sisejufe solicitou reunião de emergência com a Presidência do TRF2 para buscar o diálogo e a reversão no âmbito administrativo, mas não foi atendido. O sindicato também se reuniu com os servidores alcançados pela Resolução e a assessoria jurídica, a fim de ouvi-los e tentar uma solução para o problema.
Diante do silêncio da Administração, o Sisejufe solicitou o ingresso como interessado na Reclamação Para Garantia das Decisões nº 0001799-39.2022.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, na qual entidade associativa de magistrados federais pediu a impugnação da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014. Em sua intervenção, o Sisejufe sustentou que as medidas adotadas pelo TRF2 violam a Resolução nº 194/2014, do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, pois envolve a retirada de FCs já deficitárias.
Embora o CNJ não tenha apreciado a demanda, a pressão da categoria surtiu resultado e, em sessão desta segunda-feira (25/4), o CJF julgou e aprovou uma solução construída a partir do art. 24, § único, da Lei 11.416, de 2006, e da estrutura remuneratória das funções comissionadas e cargos em comissão do PJU, já que, embora orçados os valores integrais, prevalece no PJU a opção pela remuneração do cargo efetivo acrescida de apenas uma parcela do valor das funções ou cargos em comissão. Assim, as diferenças já orçadas serão utilizadas para a criação da estrutura necessária aos novos gabinetes, sem promover aumento de despesas.
Com isso, a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014 deve ser revista, pois já não se justifica o prejuízo imposto aos servidores e ao 1º grau.
“Desde quando o TRF2 editou a Resolução que reestruturou as funções comissionadas, atingindo muitos servidores, o Sisejufe atuou para tentar reverter a decisão, ouviu a categoria e buscou o diálogo com Administração, sem sucesso. A Presidência do TRF2 se comprometeu a rever o ato, mas o Sisejufe manterá a pressão até que a decisão se concretize”, enfatizou a presidente do Sisejufe, Eunice Barbosa.