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Sisejufe analisa ato do TRF que alterou a estrutura da Asei

Foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a Resolução nº TRF2-RSP-2013/00003, que promove alterações na estrutura organizacional da Assessoria de Segurança Institucional (Asei) da Presidência do Tribunal, criando três novas Coordenadorias e transformando Funções Comissionadas de Assistente em Funções Comissionadas de Coordenador.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) publicou a ResoluçãoTRF2-RSP-2013/00003, que promove alterações na estrutura organizacional da Assessoria de Segurança Institucional (Asei) da Presidência do tribunal, criando três novas coordenadorias e transformando Funções Comissionadas de Assistente em Funções Comissionadas de Coordenador.

As Coordenadorias de Serviços Operacionais (Cosep), de Serviços Administrativos (Cosead) e a Coordenadoria de Atendimento aos Magistrados (Coatem), criadas pela resolução, estão subordinadas à Assessoria de Segurança Institucional (Asei), da estrutura da Presidência.

A resolução também prevê que o cargo de Assessor de Segurança Institucional e as três funções de Coordenadorias serão exercidas por Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a as demais funções serão preenchidas por Policiais Militares, com exceção daqueles requisitados do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil que já estejam lotados na Asei.

O Sisejufe está analisando as finalidades e os resumos de competências das unidades criadas pelo ato do TRF para saber se elas estão em consonância com o disposto na Resolução 148, do Conselho Nacional de Justiça (CNL). Por essa resolução, o CNJ estabeleceu que o uso dos policiais e bombeiros militares nos tribunais depende de previsão em lei ou em convênio específico, e que a atuação deles se restringe às atividades de segurança institucional ou de magistrados ameaçados.

 

Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe – Aracéli A. Rodrigues, OAB/RJ 169.971

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