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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sindicato se reúne com auxiliares judiciários e luta pelo reenquadramento do segmento

Na noite de 25 de abril, às 19h, a direção do Sisejufe e representantes do Departamento Jurídico se reuniram na sede do sindicato com os auxiliares judiciários ativos e aposentados, que tomaram posse antes de 24 de dezembro de 1996, lotados na Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) e da Justiça Militar para discutir e esclarecer sobre o reenquadramento desses servidores no cargo de técnico judiciário.

Na noite de 25 de abril, às 19h, a direção do Sisejufe e representantes do Departamento Jurídico se reuniram na sede do sindicato com os auxiliares judiciários ativos e aposentados, que tomaram posse antes de 24 de dezembro de 1996, lotados na Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) e da Justiça Militar para discutir e esclarecer sobre o reenquadramento desses servidores no cargo de técnico judiciário.

No encontro, que teve a presença da assessora jurídica do Sisejufe Aracéli Rodrigues e o diretor-presidente do sindicato, Valter Nogueira Alves, foi explicado para os auxiliares judiciários que, a Lei 12.774, de 2012, em seu Artigo 3°, prevê o reposicionamento desses servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSDs), convalidando atos administrativos com esse teor, e observados os enquadramentos previstos nas Leis 9.421, de 1996; 10.475, de 2002, e 11.416, de 2006, disposição essa que ainda não se encontra regulamentada.

A questão do enquadramento dos servidores que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, para o cargo de técnico judiciário foi tratada de forma distinta pelos diversos tribunais da União, sendo que, em alguns, foi feito o reenquadramento previsto no Artigo 5º, da Lei 8.460, de 1992, na via administrativa, sendo tais atos agora convalidados pela Lei 12.774.

Diante deste fato, o Sisejufe já solicitou informações a todos os tribunais sobre a situação funcional dos servidores do quadro de pessoal, que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Mais especificamente, o sindicato busca saber se no quadro de pessoal dos tribunais há servidores que ocupam ou ocuparam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), e como ficaram posicionados esses servidores após a edição das Leis 8.460, de 1992; 9.421, de 1996; 10.475, de 2002, e 11.416, de 2006. Isto é, se foram enquadrados no cargo de auxiliar judiciário ou no cargo de técnico judiciário.

“A partir da regulamentação da Lei 12.774, de 2012, a administração dos tribunais e justiças federais deveriam, automaticamente, reenquadrar os auxiliares judiciários que, no passado, não foram reposicionados na carreira. É o que nós esperamos que aconteça, mas sabemos que pode não acontecer. Por isso, o sindicato acompanha o caso, já solicitou informações referentes aos auxiliares judiciários à administração e, se não ocorrer o reenquadramento na esfera administrativa, a ideia é buscar judicialmente o reposicionamento destes servidores”, esclareceu a assessora jurídica Aracéli Rodrigues.

Isonomia

Para Valter Nogueira Alves, diretor-presidente do Sisejufe, o reenquadramento dos auxiliares judiciários é uma questão de justiça. “Não há diferença de atribuições no trabalho nos setores do judiciário. Só que, os auxiliares recebem menos por isso: quatro ou cinco vezes menos do que ganham técnicos e analistas. Portanto, essa é uma demanda cara ao sindicato por uma questão de justiça. Todos os servidores já deveriam ter sido reenquadrados lá no passado e não foram. Além de tudo, os servidores auxiliares judiciários sofrem discriminação dentro dos setores do Judiciário Federal”, avalia.

Floriano Ramos, auxiliar judiciário do TRF, concorda. Segundo ele, há uma desvalorização e descrédito na capacidade dos servidores auxiliares judiciários que, atualmente, em grande parte já possuem não só ensino médio como Nível Superior. Uma diferenciação que não ocorre, por exemplo, na Justiça Estadual. Ele espera que a regulamentação da Lei 12.774 e o reenquadramento dos auxiliares judiciários, altere esse panorama.

“O reposicionamento a partir dessa nova lei vai valorizar o funcionário e acabar com a discriminação que há no Judiciário Federal. Quando você solicita transferência de setor, é comum o pessoal ‘virar o bico’, como se você querer trabalhar num determinado setor fosse uma coisa de outro mundo. No dia a dia, você precisa demonstrar que sabe o serviço e mesmo assim o auxiliar sempre fica em segundo plano. Por isso, essa postura do sindicato é muito boa, pois resgata esse servidor que acaba não recebendo atenção administrativamente nos setores”, opina Floriano Ramos.

Auxiliar judiciária da Justiça Federal do Foro da Venezuela, Eliane Conceição Silva também reclama da discriminação que diz existir dentro dos setores do Judiciário Federal. Por isso, de acordo com ela, o acompanhamento jurídico e a mobilização do segmento pelo Sisejufe, são positivas.

“Acho interessante essa ação do sindicato. Sempre comentei inclusive nas greves que não participaria mais do movimento justamente porque não percebia ação política voltada para os auxiliares judiciários. Mas agora, vejo a preocupação na prática com o segmento dos auxiliares judiciários, que é geralmente esquecido. Somos discriminados e considerados como um nada lá dentro. Costumo dizer que eu sou o rodapé da Justiça”, reclama Eliane da Conceição Silva.

*Da Redação com informações do Departamento Jurídico.

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