Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Rezoneamento

Perdoem o texto longo. Como não quero causar polêmicas, vou logo avisando a quem não me conhece. Se você está convicto de que o rezoneamento atualmente proposto é a melhor coisa para a Justiça Eleitoral, não continue a leitura. Se você é contra o rezoneamento desde pequeno só porque ele foi imposto pelo Ministro Gilmar Mendes, também não continue… Vamos combinar o seguinte: eu respeito a sua opinião, não tenho nenhuma intenção de contraditá-la. São 48 anos de vida, vinte e um anos de zona eleitoral (23ª, 123ª e 178ª) e doze de chefia (23ª) para achar que alguém que tem certezas absolutas acerca de um assunto vai me ajudar a refletir criticamente sobre o que está posto aí.

No entanto, se você está, como eu, perplexo com o atual processo que determina de chofre a extinção de 48 zonas eleitorais na capital e todas as suas implicações para o funcionamento da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, então, talvez o presente texto sirva a um diálogo. Então, você poderá me ajudar a compreender de forma mais abrangente, sem apego a ideologias, corporativismos ou vaidades, a problemática que experimentamos. E, quem sabe, ainda que eu ache pouco provável, com esse diálogo não consigamos contribuir para o próprio processo ora em curso.

Afinal, declarava um entusiasmado da democracia e do homem comum em sua dignidade, Walt Whitman:

The question, O me! so sad, recurring — What good amid these, O me, O life?
Answer.
That you are here — that life exists and identity,
That the powerful play goes on, and you may contribute a verse.

Em uma livre tradução:

A pergunta, Ó eu! tão triste, recorrente – o que há de bom ao redor de tudo, Ó eu, Ó vida?
Resposta:
Que você está aqui – que a vida existe e (você é alguém importante, tem uma) identidade
Que a potente peça da vida continua, e você pode contribuir com um verso.

Talvez possamos contribuir com um verso. Quem sabe?

Considero que a questão não é posicionarmo-nos contra ou a favor do rezoneamento. O problema deveria ser estudado sob outra perspectiva. Como reorganizar a Justiça Eleitoral do Rio de janeiro para que ela produza o melhor resultado (acesso à Justiça, promoção da democracia, serviços de qualidade às circunscrições eleitorais) com o mínimo de sacrifício (emprego adequado dos recursos públicos, aproveitamento racional da mão-de-obra, aproveitamento do know-how já adquirido)?

Qual o papel da Justiça Eleitoral no Brasil do Século XXI? Sabemos que a Justiça Eleitoral é um instrumento do Estado para aprimorar o processo eleitoral em face do coronelismo e do voto de cabresto, ontem, do abuso do poder político e econômico, hoje. Foi uma conquista da cidadania em face da barbárie, diriam os românticos. Foi um acordo entre as elites com interesses antagônicos, a nossa Magna Charta tupiniquim no processo de escolha dos governantes, diriam os mais realistas. Mas, creio que podemos afirmar que, apesar da necessidade de uma Reforma Política substantiva, a Justiça Eleitoral tem sua importância no resguardo de um mínimo de controle do processo eleitoral em favor da cidadania e da pluralidade política.

Se a Justiça Eleitoral tem sua importância, se eu não sou um mero “alistador” eleitoral, então, a estrutura e funcionamento desse órgão devem ser pensadas com seriedade e profissionalismo. Esse é o aspecto do atual processo que gostaria de discutir agora.

A Resolução TSE n.º 23.512/2017 alterou, no dia 23/03/2017, a Resolução TSE n.º 23.422/2014, que estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais. Basicamente, alterou para as capitais e municípios com mais de 200.000 eleitores inscritos o critério para criação de zonas eleitorais com base na quantidade de eleitores. Criava-se antes uma zona eleitoral com 80.000 eleitores. Agora, o número referência é o de 100.000. No dia seguinte, dia 24/03/2017, saía no Diário da Justiça Eletrônico do TSE a Portaria n.º 207, de 21/03/2017, dando um prazo aos Regionais para encaminhar à Presidência do TSE o “planejamento do remanejamento”. Ou seja, antes do dia 21/04 o Tribunal Regional Eleitoral deverá estar com o planejamento concluído. E, nos trinta dias seguintes, em 21/05, o “efetivo remanejamento” deverá estar providenciado.

Ok. Então, vejamos o que podemos planejar em 30 dias. A zona A tem 40 mil eleitores, a zona B tem 30 mil e a zona C tem 50 mil eleitores. Então, vamos juntar tudo na nova zona X, com 120 mil eleitores. Claro, estas zonas têm que ser contíguas. Façamos isso até que possamos ter no Rio de Janeiro 49 zonas eleitorais, em situação proporcional com São Paulo. Estamos, assim, visando a produção do melhor resultado com o menor sacrifício?

Vai aparecer no jornal no dia 22 de maio, a confirmar, o Presidente do TSE muito cioso de seu dever cumprido a afirmar que, com isso, promoveu-se uma economia anual de 13 milhões por ano, uma vez que racionalizaram-se funções de chefes de cartório, substitutos, juízes e promotores eleitorais. O valor economizado nas FCs não poderá ser utilizado pelo TRE, somente se criada uma nova zona. Então, ele voltará para os cofres da União. Uma economia e tanto, e necessária. E não estou sendo sarcástico aqui, não. O desequilíbrio do orçamento público é um problema real.

Economiza-se de um lado, a custa das gratificações de chefes de cartório, que, mal ou bem, eram gestores de eleições bem sucedidas, com reconhecimento da população do Rio de Janeiro. Aí você lê no editorial da Folha de São Paulo de hoje, dia 04/04/2017, que “Na comissão encarregada de formular a reforma política (na Câmara dos Deputados), fala-se em instituir fundo eleitoral que poderia atingir R$ 6 bilhões em 2018 — por coincidência a ilustrar a dimensão do absurdo, é o mesmo que se pretende obter neste ano com a alta emergencial de impostos.” Agora eu seria sarcástico aqui…

Considerando minha situação pessoal, é normal que eu esteja apreensivo com minha situação funcional, como muitas outras pessoas. É claro que a perda da função vai afetar o meu orçamento. É evidente que a “zona de conforto” criada por anos trabalhando numa determinada área, e os ajustes pessoais e familiares realizados, vão sofrer com as mudanças. Bem, as mudanças vão acontecer. E… eu vou ter que me adaptar. Ponto. Posso até desejar e tentar por meio dos questionários que a DG nos apresentou indicar algumas considerações “humanizadoras” desse processo. No entanto, como em todos os processos de trabalho, o operador é… isso mesmo, só um operador.

Também não vejo sentido em uma zona ter 22 mil eleitores, enquanto há outra de 112 mil. No entanto, o fato de eu não ver sentido não significa que não pode haver uma razão para tal. Eu nunca trabalhei nesta zona. Não conheço a área. Não posso tomar a minha experiência, embora processos de trabalho sejam comuns, como medida para avaliar o trabalho de outra zona eleitoral ou o como ela deveria se estruturar. Que dirá uma Comissão de Apoio que está constituída por colegas muito honrados e comprovadamente competentes, e falo principalmente daqueles que conheço, mas que não tem a devida representatividade, ou o tempo para fazer um trabalho realmente detalhado.

Uma das razões para o nosso atual quadro, dramático, tão diverso do de outras unidades da federação, é o fato de que as anteriores administrações do TRE não buscaram resolver o problema de forma mais planejada. Enfim, uma reestruturação do zoneamento eleitoral é necessária há muitos anos. E tivesse sido levada a cabo, isso evitaria algumas situações que foram objeto de justa crítica, como zonas em que o movimento de eleitores é muito pequeno a justificar sua existência.

Porém, o prazo tão curto para o planejamento de uma restruturação como a pretendida é uma temeridade para a organização e funcionamento da Justiça Eleitoral. Não houve uma reflexão prévia sobre a realidade de cada zona eleitoral existente, suas áreas geográficas e as características de seu eleitorado, para apontar alguns pontos que mereceriam ser discutidos, e só estou me referindo às zonas da capital, uma vez que, embora consciente das mazelas de nossos colegas dos demais municípios, não conheço a realidade do interior.

O fato de preenchermos alguns questionários não garante que as considerações ali expostas serão apreciadas devidamente. Não ouvir os servidores das zonas eleitorais em um processo mais planejado vai dar margem a alguns erros de cálculo que poderão levar a falhas na prestação do serviço.

Então, considero que a proposta de um dos colegas, de ajuizar uma ADPF é uma estratégia para, no mínimo, questionar a violência do atual processo em que estamos envolvidos. É uma forma para assegurar um respeito maior conosco, para que possamos participar de forma mais efetiva do processo de reestruturação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. E, ao mesmo tempo, nos garante também um tempo maior para reestruturarmos nossas vidas como pessoas.

Obrigado aos que chegaram até aqui. Desculpem-me, mais uma vez, pelo texto longo. Vou tentar estar lá amanhã em nosso Sindicato, que precisa ser prestigiado como espaço onde busquemos, juntos, defender nossos interesses.

Alexandre de Azevedo Soares
Chefe de Cartório
23ª Zona Eleitoral

Últimas Notícias