Na reunião realizada pelo Sisejufe sobre o orçamento de 2020, com a presença do diretor geral do TRT-RJ, Luis Felipe Carrapatoso, os servidores tiveram a oportunidade de esclarecer suas dúvidas e dar sugestões. Veja as principais perguntas e respostas:
Qual o horário de funcionamento das VTs a partir de 2020? Teremos que ficar até 17h?
Luis Felipe Carrapatoso: O horário que precisa ter gente nas VTs é das 08h às 16h, sendo facultado ao servidor permanecer até 17h, estando o mesmo ciente de que o ar condicionado será desligado a partir das 16h e o elevador, das 17h.
Como fica a limitação do horário em se tratando de audiências? Será que a Corregedoria vai dar alguma orientação aos Juízes?
Luis Felipe Carrapatoso: A Administração se reuniu com a Amatra e com a Ajutra, com o objetivo de explicar a necessidade de limitar o horário de funcionamento efetivo das 08h às 16h.
Os estagiários que já estão com contrato em vigor irão permanecer até o fim do ano?
Luis Felipe Carrapatoso: Os contratos de estágio cessarão em 31/12/2019, tendo essa informação sido repassada aos estagiários. A necessidade de não renovar o estágio para o exercício de 2020 é justificada porque o custo desse contrato é de R$6.000.000,00, que é bastante significativo se considerarmos que a despesa com custeio em 2020 está orçada em R$ 86.000.000,00. Nesse sentido, a Administração optou em manter os contratos com terceirizados porque compreendeu que essa mão de obra teria muita dificuldade de conseguir uma outra colocação profissional.
Existe algum risco de não haver em 2020 o pagamento de benefícios, como: auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio saúde, bem como salários, funções comissionadas, férias?
Luis Felipe Carrapatoso: Não trabalhamos com essa possibilidade de risco, uma vez que salários, funções e benefícios já se encontram previstos no planejamento orçamentário do TRT. O risco existe apenas em relação a algumas parcelas quanto às férias vencidas e indenizadas, licença prêmio em pecúnia em virtude de aposentadoria, em razão da limitação orçamentária.
Seria possível rever a regulamentação do teletrabalho, de modo a estimular esse regime de trabalho?
Luis Felipe Carrapatoso: Infelizmente, o Tribunal é obrigado a seguir os limites impostos pelo CSJT, na ordem de 30%, que pode alcançar 50%, em havendo motivação, ressaltando que o Tribunal é auditado e controlado em relação à sistemática do teletrabalho, simplificando a emissão de relatórios.
É possível reduzir despesas com os prédios do Tribunal e promover revisão dos contratos?
Luis Felipe Carrapatoso: Estamos nos esforçando para aglutinar andares e unidades, objetivando a redução de despesas com aluguéis, o que foi possibilitado principalmente pela aquisição recente de unidades prediais, e com o funcionamento dos próprios prédios.
A Administração tem algum estudo que aponte o limite máximo de vacâncias de servidores sustentável no âmbito do Tribunal, considerando que a EC nº 95/2016 terá prazo de vigência mínimo até 2026?
Luis Felipe Carrapatoso: Internamente, o que cabe à Administração é tentar otimizar recursos, processos de trabalho, eliminando tarefas sobrepostas, aglutinando unidades, racionalizando atividades a partir de soluções tecnológicas, de modo a tentar suprir, de alguma forma, a carência de servidores, cuja lógica deverá se manter na sistemática da EC nº 95/2016.
Sugestões dos servidores do TRT-RJ:
- Que o tempo dedicado a esses encontros seja abonado para fins de compensação de horas
- A partir de 2020, em razão da redução do horário de funcionamento, que a compensação de trabalho seja feita por serviço e não em horas
- Que o regime de teletrabalho seja estimulado no âmbito do TRT
- Que o sistema E-DOC seja extinto, em razão do gasto com papel e tinta para a impressão
- Compartilhamento de sala de audiências/sessão para fins de otimizar a utilização dos prédios
- Verificar vazamentos nas unidades do Tribunal, de modo a reduzir despesas com água, já que há, a título de exemplo, inúmeras Varas do Trabalho que possuem esse problema.