Foi incluído na pauta de julgamento do Órgão Especial do TRT1, do próximo dia 21 de agosto, o Processo Administrativo (PA) nº 0006197-65.2013.5.01.0000, que trata de recurso administrativo interposto contra decisão da Presidência do TRT1, a qual indeferiu o requerimento do Sisejufe de adoção da jornada de 6 horas.
O recurso fora suspenso pelo relator, pelo prazo de 180 dias, em razão da liminar proferida na ADI 4598, que determina aos tribunais absterem-se de reduzir o horário de atendimento ao público, que no TRT1 é superior a 6 horas. O prazo de suspensão findou, mas a liminar proferida na ADI permanece em vigor.
Veja abaixo a imagem da inclusão do tema no Expediente, publicado em Diário Oficial de 15/08/2014:
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe