O caso iniciou-se quando uma servidora pública da Universidade Federal de Pernambuco teve seu pedido administrativo de remoção negado. O motivo da recusa foi a transferência de seu cônjuge, que, sendo empregado de uma sociedade de economia mista, não era reconhecido como servidor público pela Administração.
Em uma decisão judicial favorável, foi destacado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado uma interpretação ampliativa do conceito de servidor público. Essa interpretação abrange não apenas aqueles vinculados à Administração Direta, mas também os profissionais que atuam em entidades da Administração Indireta. Essa visão assegura o direito constitucional à manutenção da unidade familiar.
Pedro Rodrigues, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, enfatiza: “Esta decisão transcende o mero exercício do poder discricionário da Administração, constituindo um direito subjetivo do servidor público. Isso se aplica quando seu cônjuge ou companheiro é transferido por interesse da administração, visando, sobretudo, a preservação da unidade familiar. Essa prerrogativa se estende mesmo quando o cônjuge deslocado é um empregado público, conforme reconhecido pela jurisprudência atual.”
A decisão está sujeita a recurso.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe