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Relator no CSJT garante inclusão na pauta após pedido da Fenajufe

Em resposta ao ofício 78/2020, encaminhado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, solicitação da Fenajufe será avaliada na sessão do próximo mês

Relator no CSJT garante inclusão na pauta após pedido da Fenajufe, SISEJUFE

Em 13 de maio a Fenajufe solicitou requerimentos de alteração da Resolução CSJT 199/2017. A resolução regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados,servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Objetivo é excluir da margem consignável dos servidores públicos vinculada à Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a contribuição para planos de saúde de qualquer natureza.

No ofício encaminhado a federação pediu revogação ou alteração dos artigos I e II da resolução 199/2017. A Fenajufe reforçou que a pandemia de covid-19 trouxe um período de muitas dificuldades para a população brasileira. Com a crise econômica agravada,veio o aumento do desemprego e redução salarial dos trabalhadores da iniciativa privada, insegurança aos servidores públicos e aumento com gastos pessoais.

Na ocasião o coordenador Luiz Cláudio Correa falou diretamente com o relator responsável desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT 11ª) e Conselheiro Lairto José Veloso. “Luiz Cláudio lembrou que o pedido” ressuscitou situação anterior quando o valor pago para planos de saúde era considerado com desconto, ficando na margem de 70% e não limitado ao percentual de 30%”.

Em resposta, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou que o pedido de providência para ser pautado depende do relator. A Fenajufe encaminhou novo oficio ao relator que em contato com o coordenador da Fenajufe Luiz Claudio, disse que vai pedir para incluir o processo na sessão do mês de junho uma vez que a sessão deste mês já está com a pauta fechada. O relator garantiu que irá avaliar com carinho, a forma mais benéfica para os servidores.

Na solicitação foi destacado ainda que outros órgãos do Poder Judiciário como o Conselho Nacional de Justiça (Instrução Normativa 30/2014), o Tribunal Superior do Trabalho (Ato TST)ASLP.SEGPES.GDGSET.GP 363/2009), o Supremo Tribunal Federal ( Instrução Normativa nº (211/2016) já incluíram as despesas com a assistência à saúde na consignação facultativa e
excluíram da margem consignável de 30% os valores referentes a custeio do plano de saúde prestado pelos próprios órgãos.

A Fenajufe apela ao bom senso do conjunto dos conselheiros para que resolvam essa questão com razoabilidade considerando o momento conjuntural em que todos estão enfrentando, excluindo as despesas com saúde do rol de consignações em folha de pagamento disposto no Art.5º, incisos I e II da Resolução CSJT199 /2017.

Fonte: Joana Darc Melo, da Imprensa Fenajufe

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