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Quintos e VPNI: Veto derrubado (25/2023) segue para promulgação da Presidência da República

Foi remetido à Casa Civil, nesta quinta-feira (21/12), o Ofício CN nº 339, que comunica a rejeição (derrubada) do veto parcial aposto ao PL 2342/2022 e encaminha autógrafo para promulgação dos trechos anteriormente vetados.

Próximos Passos:

O Presidente da República deverá realizar a promulgação em até 48 horas. De acordo com a Consilium, Assessoria Parlamentar do Sisejufe, a expectativa é que a matéria seja promulgada ainda nesta sexta-feira (22/12).

Confira neste link, na íntegra, o Ofício CN nº 339 e neste link o Autógrafo ao Veto 25.

Passarão a valer como lei a não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial; a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; a transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e a essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.

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