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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Jornada especial a servidor que cuida de parente com deficiência é sancionada como Lei nº 13.370/2016

Com sanção, servidor federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com algum tipo de deficiência não terá de compensar horas despendidas com cuidados

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta segunda-feira (12) a Lei nº 13.370/2016, que concede jornada especial de trabalho a servidores públicos federais que cuidam de parentes próximos com algum tipo de deficiência.

A sanção presidencial deve ser publicada no “Diário Oficial da União” nesta terça (13), segundo a Presidência.

Com a medida, que altera a legislação de 1990 sobre o assunto, os servidores públicos que têm cônjuge, filho ou dependente com qualquer tipo de deficiência terão direito ao horário especial e não precisarão mais compensar as horas despendidas com o cuidado. A nova lei também garante o recebimento do salário integral.

Atualmente, a lei já prevê jornada especial aos servidores com deficiência, mas aqueles que precisavam cuidar de um parente próximo ou dependente com deficiência tinham de compensar o tempo investido, com abatimento na remuneração.

O projeto de lei foi apresentado em outubro de 2015 pelo senador Romário (PSB-RJ). Ele é pai de uma menina com síndrome de Down.

Fonte: G1

 

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