Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Presidente da Funpresp esclarece dúvidas sobre nova janela de migração em live do Sisejufe

Servidoras e servidores que aderirem no período reaberto pela MP 1.119 sofrerão aumento do tempo de serviço para aposentadoria.

Na semana passada, o governo federal publicou uma Medida Provisória (1.119) reabrindo o período de adesão ao regime de previdência complementar do serviço público federal. Atendendo à necessidade da categoria de esclarecimentos sobre as vantagens ou desvantagens da adesão à Funpresp Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário), nesse momento, o Sisejufe convidou o presidente da entidade, Amarildo Vieira, para uma conversa online em uma live realizada no começo da semana. Participaram como debatedores os diretores do sindicato João Vitor Albuquerque e Soraia Marca, também coordenadora da Fenajufe. A transmissão completa da live está disponível no Canal Sisejufe, no Youtube.

A Previdência Complementar dos Servidores é regida pela Lei nº 12.618, aprovada em 2012. O primeiro período de adesão foi de fevereiro de 2013 a fevereiro de 2015. O período foi reaberto por legislação complementar por mais 24 meses entre 2016 e 2018. Findo o prazo, em 4 de fevereiro de 2018, Bolsonaro publica uma medida provisória (aprovada pelo Congresso em 2019) que reabriu a adesão ao Funpresp até o dia 29 de março de 2019.

A nova MP modifica a natureza pública dos fundos, retirando o poder de controle da União e liberando os limites de remuneração de sua diretoria executiva.

Para os que decidirem optar pela complementação, o benefício especial deixará de ser calculado pela média das 80% maiores remunerações e passará a ser calculado com base em todas as contribuições, entrando nesta conta o período inicial da carreira, quando os salários são menores.

Amarildo Vieira é servidor do Judiciário e trabalha com previdência especial desde 1995 e acompanhou de perto a criação da Funpresp. Ele explicou que, de fato, na época em que o regime foi criado, muitos ficaram em dúvida e perderam o melhor momento de adesão. “Conheci muito bem os dois lados (regime próprio e complementar) e sei como é difícil fazer as opções e entendo a angústia das pessoas não em relação à previdência complementar em si, mas do que podem estar abrindo mão”.

Amarildo, que optou pela complementariedade no último prazo da primeira janela, disse que, diante da conjuntura de instabilidade em relação aos direitos do regime próprio nos últimos anos, ter optado pela previdência complementar parece ter sido a melhor escolha. O presidente da Fundação, no entanto, avalia que as condições e regras mudaram nos governos Temer e no atual. “Já tinha até falado aqui no Sisejufe em outra ocasião: o período de adesão deve reabrir, mas em outras condições. E, de fato, foi isso que aconteceu”.

MP já recebeu mais de 140 emendas de parlamentares

Amarildo disse que a diretoria do Funpresp ainda está tomando ciência da medida provisória e estudando as novas regras proposta pela MP. “Só para vocês terem uma ideia, antes da live, recebi do meu atuário, pelo whatsapp, a informação de que na sexta-feira (27) já tinham 13 emendas à portaria 1.119 no Congresso e hoje já são 142”.

Segundo ele, existe a expectativa de um movimento entre os parlamentares de retomar as regras anteriores. “Acredito que entre essas mais de cem emendas tenha pelo menos uma que proponha retomar o cálculo anterior das contribuições com base na média dos 80% salários mais altos e não na média dos cem por cento, como está proposto na 1.119”.

Pela MP, servidores, independentemente de gênero ou função, precisarão de 40 anos de contribuição

De fato, a medida provisória apresentada pelo governo muda o cálculo do tempo de contribuição no regime complementar, aumentando o tempo de serviço para 40 anos, sem distinção de gênero ou função. Para quem aderiu na primeira chamada, o cálculo do tempo previsto para aposentadoria em meses significava um total de 35 anos de serviço para homens, 30 para mulheres e 25 anos, no caso de professores e professoras. Pela MP de Bolsonaro, o cálculo do tempo previsto para aposentadoria passa a ser de 520 meses, para todos. Ou seja, 40 anos para servidoras e servidores, incluindo o magistério, em todos os níveis.
Nesse caso da conversão dos benefícios, Amarildo considera que a MP de Bolsonaro traz prejuízos sim, especialmente às mulheres que perderiam, no mínimo, 33% do Benefício Especial (valor sobre a contribuição além do teto do INSS antes do ingresso na carreira). Para os homens, o impacto no BE seria de menos 10%.

Caso a caso

Para o presidente do Funpresp, caso o Congresso aprove a medida sem mudanças, haverá um impacto diferenciado para cada caso. Na sua opinião, para quem tem pouco tempo de serviço pode ainda ser vantajosa a migração, mesmo considerando a média salarial integral. Segundo ele, os salários no serviço público têm acumulado perdas ao longo dos últimos anos, enquanto que a aposentadoria geral (INSS) e o Benefício Especial têm sido corrigidos minimante pela inflação dos índices oficiais.

Decisão pela complementar

O diretor do sindicato João Vitor usou seu caso particular para ilustrar sua opinião sobre o impacto da nova possibilidade de adesão à previdência complementar para os servidores. “Já estive nessa situação de dúvida. Migrei no meio de 2018, no contexto da reforma da previdência do governo Temer. O que gente já sabia é que as regras do regime próprio iriam piorar, como de fato ocorreu. Minha conta particular foi: se o valor (dos proventos) for próximo de 80% do que seria a aposentadoria integral, eu migro”.

O servidor se disse satisfeito com a decisão, levando em conta sua contribuição desde que entrou na carreira, em 2004, tem sido acima do teto INSS. Somados o percentual de contribuição ao Fundo de 8,5%, mais a contrapartida da União, também de 8,5%, João tem uma perspectiva de se aposentar com um valor mais alto do que teria caso tivesse permanecido no regime próprio.

Para o diretor, os mais jovens podem ser beneficiados pelo regime complementar, mas acredita que é preciso que cada servidora ou servidor busque o maior número de informações para tomar uma decisão tão importante e irreversível. “Tomem uma decisão sabendo do que estão ganhando ou perdendo com essa opção”.

Momento de cautela e de luta pelo serviço público

Para Soraia Marca, é importante fazer as simulações com cautela e destacou o momento de campanha salarial e de luta da categoria pela recomposição salarial e pela exigência de Nível Superior para ingresso na carreira dos Técnicos do Judiciário, o que vai impactar de forma positiva para todos as servidoras e servidores. “Não é para correr. Vamos devagar, fazendo as simulações com calma, sem levar em conta os terrorismos que podem ser feitos. É importante entrar no site da Funpresp e fazer as simulações. Estamos em época de luta pela reposição, pelo NS, pelos quinquênios, entre outras reivindicações. É um momento de muita luta. O serviço público e os servidores estão sofrendo muitos ataques”, concluiu.

Manuella Soares, jornalista, para o Sisejufe 

Últimas Notícias