Adicional valerá para qualquer área de formação e será estendido aos aposentados
A Portaria Conjunta Nº 2/2016 – que regulamenta o Adicional de Qualificação (AQ) de 5% para os técnicos judiciários com diploma de nível superior – já foi assinada pelos presidentes dos Tribunais Superiores e será publicada nesta quarta-feira (10/8), de acordo com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Amarildo Vieira.
A portaria garante AQ para servidores que tenham curso superior completo em qualquer área de formação, inclusive aos inativos, desde que tenham colado grau em curso superior anteriormente à sua aposentadoria. Os pensionistas também farão jus à inclusão do adicional no cálculo da pensão, desde que comprovem que o cônjuge havia colado grau em curso superior antes de se aposentar.
O adicional é devido a partir da apresentação do diploma, após verificado pela unidade competente o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica. Para quem já tem o diploma averbado junto ao seu Tribunal, o direito será a partir do dia 21 de julho (data da publicação da Lei n. 13.317/2016). Para os servidores que ainda não averbaram, a portaria dá um prazo de 30 dias, garantindo os efeitos também a partir da publicação da Lei.
O AQ está especificado no artigo 5º da Lei 13.317/2016, de reajuste salarial dos servidores do Judiciário Federal. O adicional não é cumulativo para quem já recebe o benefício pela Pós-Graduação.