Na última semana de setembro, o Plenário da Câmara votará duas propostas de emenda à Constituição. Uma delas é a PEC-190/2007, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que determina ao Supremo Tribunal Federal (STF) que envie ao Congresso, em 360 dias, projeto de lei sobre o Estatuto dos Servidores do Judiciário. O texto será votado em segundo turno.
A votação dessa matéria foi marcada para sessão extraordinária na quarta-feira (25/09), depois de pedido do líder do PT, deputado José Guimarães (CE), de mais tempo para discutir as consequências de um estatuto específico para todas as carreiras dos judiciários federal e estaduais. O adiamento ocorreu no último dia 11/09.
O segundo turno da proposta já foi adiado outra vez na semana anterior devido ao baixo quórum na sessão. A matéria foi aprovada em primeiro turno em agosto deste ano.
Atualmente, os servidores federais da Justiça são regidos pela Lei 8.112/90, enquanto cada estado tem uma norma para os funcionários da Justiça estadual. A PEC cria um estatuto único, que pode quebrar a unidade dos trabalhadores do serviço público, provocando um isolamento dos servidores do Judiciário e enfraquecendo o poder de reivindicação para enfrentar as tentativas do governo de retirar direitos e arrochar os salários. Um exemplo disso foi a greve unificada de várias categorias dos servidores públicos federais ocorrida em 2012 e que obrigaram a presidente Dilma a recuar da ideia de que em 2013 novamente não haveria reajuste para os servidores.
Os defensores da PEC – em geral servidores de judiciários estaduais – argumentam que seria uma grande oportunidade de melhorarem alguns de seus direitos, principalmente no que diz respeito a aumentos salariais. Mas o próprio relator da proposta, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), diz que a PEC cria um “estatuto geral” para os servidores do Judiciário sem criar gastos, pois deverá obedecer ao limite de 6% da receita corrente líquida para os gastos com pessoal do Judiciário. Com isso, o que pode acontecer é um nivelamento por baixo dos direitos, dando prioridade ao que houver de pior em cada categoria para gerar um grande “estatuto mínimo” dos servidores do Judiciário.
Aposentadoria compulsória
A outra proposta de emenda à Constituição que pode ser votada na terça-feira (24/09) é a 457/05, do Senado, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória no serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
O substitutivo da comissão especial que analisou a matéria foi aprovado em junho de 2006 e, desde então, a PEC entrou várias vezes na pauta do Plenário, mas não pôde ser votada por motivos diversos, desde trancamento de pauta à falta de acordo.
O texto original do Senado previa uma lei complementar para disciplinar a aposentadoria com 75 anos, mas permitia a aplicação imediata dela para os ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Por Eduardo Wendhausen Ramos (Imprensa Fenajufe), com informações da Agência Câmara.