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Pagamento dos passivos de reenquadramento não será quitado na folha de abril

Pagamento dos passivos de reenquadramento não será quitado na folha de abril, SISEJUFE
Dívidas de magistrados terão preferência no pagamento

Os servidores com direito a receber passivos de reenquadramento ainda não terão a quitação na folha de abril. Os valores podem ser pagos com demais passivos em folha suplementar ou no contracheque de maio, mas ainda não se sabe se o montante destinado ao pagamento de todos os passivos será suficiente para quitar toda dívida. O secretário de Orçamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, informou ao presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves,  que o órgão está fechando os cálculos para pagamento de passivos reconhecidos pela Administração, dentre eles o do reenquadramento.

Para isso, o conselho está aguardando o envio das planilhas de todas as dívidas, contendo os seguintes itens, segundo o Artigo 12 da Resolução 224 do CJF: objeto do passivo; indicação nominal e individualizada dos beneficiários; número do CPF do beneficiário; categoria funcional do beneficiário (se magistrado ou servidor); identificação da unidade gestora de lotação do beneficiário; decisão administrativa que autorizou o pagamento; a memória de cálculo dos valores; e ordem de prioridade.

De acordo com o que prevê a Resolução 224 do CJF, em seu Artigo 13, os recursos disponíveis para o pagamento de passivos serão distribuídos de forma proporcional à participação do Conselho da Justiça Federal, dos tribunais regionais federais e das seções judiciárias no total da dívida. E quando os recursos disponíveis forem insuficientes para o cumprimento integral dos passivos, será observada a seguinte ordem de prioridade, por unidade gestora, para o efetivo pagamento: dívidas cujos beneficiários forem portadores de doença grave, especificada em lei; dívidas cujos beneficiários tiverem idade igual ou superior a 60 anos; ordem cronológica da decisão de concessão do benefício. Ainda havendo vários beneficiários na mesma ordem de prioridade, será feita a distribuição proporcional entre eles.

Ocorre que o reenquadramento é o segundo na ordem cronológica para o pagamento e o passivo dos juízes, conhecido como PAE – Parcela Autônoma de Equivalência -, é mais antigo. E, segundo o secretário de Orçamento do CJF, pagando-se servidores com doenças graves e os acima de 60 anos de idade, a dívida com os juízes vem em seguida. Conforme o secretário, não há como prever ainda sem o recebimento das planilhas se terá recursos disponíveis para quitação de todos os passivos. Ele disse que pode ocorrer que um determinado tribunal ou seção judiciária  quite a totalidade ou partes dos passivos. E que outros sequer tenham orçamento que dê para cobrir um desses passivos.

Outra possibilidade é que os servidores que tenham reenquadramento recebam uma parte do que tenham direito, pois se não houver verba para quitação, o montante será distribuído de forma proporcional entre os funcionários.

Entenda o caso
Devido à falta de previsão orçamentária para pagamento dos valores integrais de reenquadramento no exercício de 2014, a Direção do Sisejufe tomou uma série de medidas políticas e jurídicas, para garantir a quitação do passivo. Segundo Valter Nogueira, diretor-presidente do Sisejufe, mesmo o Conselho da Justiça Federal (CJF) tendo se empenhado e cobrado da Secretaria de Orçamento Federal (SOF-MPOG) a liberação de verba para o pagamento dos atrasados, o governo não atendeu às solicitações com argumento de que não havia previsão orçamentária no ano passado. “Foi então que, primeiramente, houve a quitação dos valores que não ultrapassavam R$ 2 mil. Depois a mudança da resolução elevou o limite para R$ 5 mil, por requerimento do Sisejufe, já que no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) esse valor já era praticado”, afirmou o dirigente.

Atendendo ao requerimento formulado pelo Sisejufe, o CJF aumentou para R$ 5 mil o limite de pagamento de passivos. A Resolução 324, de 19 de novembro, do CJF alterou a redação do § 3º do Artigo 13 da Resolução CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, que trata o assunto. Antes da alteração, o teto para o pagamento de passivos estava limitado em R$ 2 mil. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de novembro. Com a alteração, o sindicato encaminhou requerimento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reivindicando que os valores dos passivos até R$ 5 mil fossem pagos ainda no ano passado.

Com a alteração, os órgãos da Justiça Federal pagaram o retrativo do reenquadramento remanejando verbas de seu próprio orçamento sem ter necessidade de solicitar crédito suplementar à SOF-MPOG. O argumento do sindicato era de que o teto de R$ 5 mil fora adotado em janeiro de 2013 pelo próprio MPOG.

 

Fonte: Imprensa Sisejufe

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