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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Pagamento de passivo do reenquadramento dos auxiliares da Justiça Federal sai até o fim de 2016

Sisejufe garante mais uma vitória para os servidores

Sisejufe garante mais uma vitória para os servidores

O trabalho de persistência e resistência do Sisejufe levou a mais uma vitória para os servidores ainda em 2016. Será pago o passivo relativo ao reenquadramento dos Auxiliares Judiciários como Técnicos Judiciários da Justiça Federal até o fim deste ano. A data do pagamento deve ser retroativa a dezembro de 2012.

“Foi um ano muito difícil, de muitas lutas, mas o sindicato saiu vitorioso em várias batalhas: o retroativo do pagamento indevido referente ao auxílio creche, o pagamento dos passivos do reenquadramento de dois níveis e agora o pagamento do passivo referente ao reenquadramento dos Auxiliares Judiciários. Além de termos derrotado o reajuste zero e a diminuição do auxílio saúde”, comemora o diretor do Sisejufe Ronaldo das Virgens.

Relembre o caso

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) publicou o Ato 2015/00342 que enquadrou os Auxiliares Judiciários como Técnicos Judiciários. Assinado pelo presidente do tribunal, Poul Erik Dyrlund, a iniciativa seguiu os termos da Resolução 343, de 8 de maio de 2015 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que regulamentou o enquadramento desses servidores.

O Ato beneficiou o pessoal do quadro do tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, ativos em 31 de dezembro de 2012, que ocupavam, até 26 de dezembro de 1996, que foi a data da publicação da Lei 9.421/1996, que implementou a antiga categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, bem como os servidores que ingressaram no cargo de Auxiliar Judiciário posteriormente à publicação da Lei 9.421/1996, aprovados em concursos públicos ou que tenham previsto no edital de concurso o cargo de Auxiliar Judiciário, na especialidade Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Os servidores contemplados passaram a receber o enquadramento a partir da folha de junho de 2015.

 

Redação Sisejufe

Cristiane Vianna Amaral

 

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