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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Órgão Especial do TRT-RJ aprecia nesta quinta-feira (4/12) texto de resolução da extinção de Funções Comissionadas

Sisejufe acompanha resultado da sessão especial

Na Sessão do dia 2 de outubro, o Órgão Especial do TRT da 1ª Região aprovou a criação da função comissionada de Secretário Especializado de Juiz, nível FC-5, a fim de “pacificar a relação entre os Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos”. Ocorre que, para criar as referidas funções, o Tribunal deverá transformar centenas de funções comissionadas da área administrativa do Tribunal, atingindo, por conseguinte, centenas de servidores que hoje ocupam essas funções.

Conquanto a decisão atinja uma parcela considerável da categoria representada pelo SISEJUFE, em nenhum momento o TRT da 1ª Região possibilitou ao sindicato a atuação nos processos administrativos levados a julgamento na Sessão do dia 2 de outubro, apreciando a proposta sem a participação da entidade representativa da categoria que será atingida pela decisão.

Agora, na sessão de julgamento que acontece nesse dia 4 de dezembro, o Órgão Especial do TRT aprecia o texto da minuta de resolução que definirá as funções a serem transformadas. Em razão disso, o Sisejufe encaminhou ofício à presidência do TRT, solicitando lhe fosse permitido falar em defesa da categoria na sessão do dia 4, e teve seu pedido indeferido, sob o argumento de que, nesse momento, não serão debatidas questões de mérito referente à matéria, mas tão somente a definição das funções a serem transformadas.

O Sisejufe entende que, ao impossibilitar a participação da entidade sindical representativa da categoria nos debates sobre a transformação/extinção de centenas de funções, o TRT atua em prejuízo não só dos seus servidores, como também do próprio tribunal, já que se nota uma tendência de esvaziamento das funções da área administrativa, sem um estudo aprofundado do impacto que esse esvaziamento provocará para o serviço do Tribunal.

Perde o servidor e perde o serviço público, já que, com a transformação/extinção de funções da área administrativa, o Tribunal ou ficará sem o desempenho das atribuições que cabiam a essas funções ou acabará promovendo o desvio de função dos servidores.

Ressalte-se que o impacto da medida é altamente significativo atingindo em torno de 40% dos servidores da administração. Presumir que um número de servidores dessa magnitude não é necessário para a as atividades administrativas deste Egrégio não apresenta razoabilidade. Esperar que continuem exercendo suas funções após o corte de suas gratificações constitui violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos. A medida, na forma em que está sendo conduzida contradiz frontalmente a política de gestão de pessoas de todo o judiciário e especialmente a deste TRT, afetando negativamente comprometimento, engajamento e a ideia de gestão participativa.

O Sisejufe está atento ao resultado da sessão de hoje (4/12), e deverá adotar as medidas cabíveis em face da resolução a ser aprovada e de seus efeitos para a categoria.

 

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