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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

OPOSIÇÃO MANOBRA JUNTO à Fenajufe e retira direito de voz e voto da delegação do Rio

Membro da oposição sindical no Sisejufe, Denis Lopes, desrespeita fórum de decisão da base e golpeia a categoria

Diretoria do Sisejufe, indignada, comunica aos servidores que compõem a base no Judiciário do Rio que, ao tomar conhecimento do posicionamento da maioria dos membros da Comissão Organizadora  da XXII Plenária Nacional da Fenajufe que transformou os delegados e delegadas, legitimamente eleitos em  assembleia realizada para esse fim, em “convidados” sem direito a voz e voto, decidiu não enviar nenhum membro de sua base à referida Plenária.

Entenda o caso:
1 – Em atendimento à convocação da Fenajufe,  no dia 20 de junho, foi realizado no Sisejufe assembleia na qual foram eleitos os delegados e delegadas que representam a base do Rio junto à XXII Plenária Nacional da Fenajufe, a ser realizada entre o dias 2 e 5 de agosto, em Salvador (BA);

2 –  O auditório do Sisejufe ficou lotado durante a assembleia extraordinária, com vários servidores e servidoras tendo que ficar em pé, por não haver mais lugares para acomodá-los sentados. Houve o comparecimento de 113 pessoas, o que superou o quórum de quase todas as assembleias realizadas no país pelos outros sindicatos, assim como manteve a média de comparecimento às assembleias realizadas com esse fim no Rio. Portanto, houve, sim, ampla e eficiente divulgação da mesma;

3 – As assembleias extraordinárias convocadas pelos outros sindicatos para a XXII Plenária Nacional, diante das diferentes organizações estabelecidas em seus respectivos estatutos, foram realizadas, em sua grande maioria, respeitando prazos de antecedência menores do que o observado pelo Sisejufe;

4 – Salienta-se que  o impugnante, o servidor Denis Lopes, esteve presente à AGE, participou ativamente do encontro, compôs a Chapa 2 para concorrer às vagas da delegação do Sisejufe. Na ocasião, não levantou debate em torno da suposta irregularidade e sequer solicitou que constasse em ata a pretensa inobservância ao prazo estatutário para a realização da assembleia, conforme podem testemunhar todos os presentes;

5 – Sob a alegação de suposta irregularidade no cumprimento dos prazos para a realização das assembleias, a comissão organizadora da Plenária, formada, em maioria, de setores de oposição à Direção do Sisejufe, acatou tal impugnação sem levar em consideração que a entidade de base do Rio havia publicado, no dia 20 de abril, dois meses antes, matéria em seu site oficial, informando a agenda relativa à XXII Plenária Nacional da Fenajufe e já tornando pública, desde então, a data de realização da AGE para escolha da delegação, de modo que foi devidamente cumprido o prazo de antecedência para a comunicação da AGE à categoria;

6 – O mais impressionante é que a comissão organizadora da Plenária, apesar de ter encaminhado toda a documentação para o Departamento Jurídico da Fenajufe, desconsiderou o parecer emitido por aquele departamento, que foi favorável ao Sisejufe;

7 – O estatuto da Fenajufe é claro  quando diz que essa representa os sindicatos e não os servidores, pois quem se filia à Fenajufe são entidades e não pessoas (artigos 4º e 5º). Além disso, pelo artigo 10, a comissão organizadora não é instância deliberativa da federação. Por essa razão, ficou evidente  que determinados grupos políticos que fazem parte da referida comissão, abusando da autoridade que supõem possuir, atropelaram, deliberadamente, a autonomia do Sisejufe para julgar procedente impugnação apresentada por um servidor completamente desprovido de legitimidade;

8 – A Direção do Sisejufe entende que se trata de clara supressão de instâncias e de inaceitável desrespeito à autonomia do sindicato, criando-se um precedente perigoso quanto a se intrometer nos assuntos internos das entidades filiadas e, pior, utilizando a máquina para favorecimento de grupos políticos em detrimento de outros;

9 – O Sisejufe não interpreta o prazo de 10 dias como sendo critério absoluto nos casos das assembleias extraordinárias, inclusive porque o estatuto da entidade não especifica a qual espécie de assembleia geral se refere à exigência. Além disso, seria impraticável que as assembleias extraordinárias – que muitas vezes tratam de questões urgentíssimas, com risco de perecimento de direitos ou concretização de injustiças graves contra os servidores – tivessem que se submeter a tal rito demorado, com tamanha antecedência nas convocações;

10 – Destacamos que há algum tempo a Direção do Sisejufe tem debatido a ausência de uma atuação mais objetiva e representativa da Fenajufe e questionado a efetividade da federação na condução das lutas e na orientação de suas bases filiadas. O que constatamos é que seguidamente têm sido realizados eventos que desperdiçam  tempo e recursos da categoria em intermináveis discussões improdutivas. E o que dizer das resoluções que nunca são levadas a efeito e, sequer, divulgadas para orientação dos sindicatos e da categoria?;

11 – Diante de todo o exposto, não podemos deixar de denunciar que o Sisejufe foi vítima de um golpe que ainda poderia ser revertido depois de discussões intermináveis em plenário, prejudicando mais uma vez a categoria;

12 – É bom que fique claro que o Sisejufe não foi excluído da Plenária. Decidiu não compactuar com essas práticas que há muito vêm sendo utilizadas na federação e que essa decisão foi tomada, apenas depois de divulgados os pareceres dos membros que compõem a comissão, que colocou o segundo maior sindicato da categoria na condição de mero espectador, sem voz e sem voto.

Irrelevâncias e desrespeito à categoria
A diretoria do Sisejufe já está cansada de ver os recursos da categoria sendo usados para debater assuntos que não levam a nada, nesses eventos. Perde-se tempo com discussões de questões irrelevantes, tais como a criação de novos sindicatos (patrocinando a fragmentação da categoria), de divergências entre componentes desse ou daquele grupo político, das dificuldades para escolha  na liberação ou para decidir a punição de dirigentes, impugnações de assembleia, obstruções, inclusão ou exclusão de item de pauta, regimento etc.

Por respeito à categoria judiciária do Rio e responsabilidades com o sindicato, a diretoria não aceitará ser o tema polêmico da vez, ser o pivô de mais um desvirtuamento dos temas que realmente interessam. Ao preço de 84 mil reais, que seriam gastos para levar uma delegação na condição de convidado sem direito a voz e voto, não participaremos de outra demonstração inequívoca de fazer calar a voz dos servidores do Rio e da Direção do Sisejufe, que tem lutado e se destacado no cenário nacional, sendo conhecida, nacionalmente, como um dos sindicatos mais atuantes do Poder Judiciário da União.

Para Deise de Andrade Azevedo, diretora do Sisejufe, “agora, após um golpe, nitidamente acordado, a oposição obteve a ‘grande vitória’ de impugnar nossa delegação.  Esse setor do movimento esteve na assembleia e até se candidatou e permaneceu em absoluto silêncio em relação a qualquer possível compreensão de irregularidade em relação ao estatuto.” Indignada, Deise afirma que “jogaram fora os recursos da categoria do Rio, que desembolsou cerca de 84 mil reais para custear a delegação, eleita legitimamente em assembleia, que representaria o nosso sindicato na Plenária Nacional da Fenajufe.”

Deise de Andrade questiona se foi nisso que nos tornamos: “são esses que estão sendo ovacionados nos grupos nacionais?” A dirigente do Sisejufe lamenta o alto preço que se paga “por não queremos pensar como categoria e como trabalhadores em um país à beira de acabar de vez com o serviço público e com o que ainda restam de direitos trabalhistas.”

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