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O que muda com a nova resolução do auxílio-saúde: CSJT reajusta valor per capita dos servidores, mas adia debate sobre isonomia nacional

Análise do Sisejufe destaca que reivindicações históricas da categoria, como critério unificado e igualdade no custeio, permanecem sem resposta imediata, sendo adiadas para futuro grupo de trabalho

Após a publicação da Resolução nº 445/2026 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Sisejufe fez uma análise detalhada do texto para identificar seus impactos concretos para servidores e magistrados. Embora a norma confirme o reajuste do valor per capita destinado aos servidores, questões consideradas estratégicas para a categoria foram novamente transferidas para futuras discussões.

Na prática, a resolução mantém o modelo atualmente adotado pelos tribunais e adia decisões sobre critérios nacionais de custeio e mecanismos capazes de promover maior isonomia entre os diferentes segmentos da Justiça do Trabalho.

Reajuste do auxílio representa avanço, mas fica aquém das expectativas

Uma das mudanças imediatas previstas pela nova regulamentação é o reajuste do valor per capita destinado aos servidores, que passa dos atuais R$ 546 para aproximadamente R$ 602, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026. O valor definitivo ainda será estabelecido por ato da Presidência do CSJT.

O aumento representa um avanço em relação aos valores atualmente praticados, mas não atende à expectativa da categoria pela instituição de parâmetros nacionais mínimos que reduzam as desigualdades existentes entre os tribunais e assegurem maior uniformidade no acesso à assistência à saúde.

Modelos atuais são mantidos e autonomia dos TRTs é preservada

A resolução mantém a autonomia dos Tribunais Regionais do Trabalho para definir a forma de prestação da assistência à saúde suplementar. Permanecem válidos os modelos de autogestão, contratação de operadoras privadas, assistência direta pelos tribunais e auxílio-saúde indenizatório por reembolso.

A manutenção desse formato significa que as diferenças atualmente existentes entre os regionais permanecem inalteradas, sem a criação, neste momento, de um modelo nacional capaz de estabelecer critérios uniformes para todos os servidores da Justiça do Trabalho.

Magistrados passam a ter modelo específico de ressarcimento

O texto também cria uma sistemática própria para a magistratura, estabelecendo como regra o auxílio-saúde por ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas, seguindo orientações do Supremo Tribunal Federal.

Os magistrados que já participam de sistemas de autogestão ou de planos contratados poderão permanecer nesses modelos. Já os servidores que recebem exclusivamente auxílio-saúde por reembolso passarão a observar os mesmos critérios e procedimentos aplicados aos magistrados nessa modalidade.

Recursos para magistrados e servidores passam a ser separados

Outra alteração relevante é a separação das dotações orçamentárias destinadas aos dois segmentos. A nova regulamentação veda, como regra geral, o remanejamento de recursos entre magistrados e servidores, estabelecendo fontes distintas para o financiamento dos respectivos benefícios.

Além disso, a Presidência do CSJT ainda editará atos complementares para definir valores, regras de reembolso, limites orçamentários, documentação necessária e mecanismos de controle dos recursos destinados à assistência à saúde.

Grupo de trabalho assumirá debates considerados centrais pela categoria

Um dos pontos mais sensíveis da resolução é a criação de um novo Grupo de Trabalho, com participação da Fenajufe e de representantes indicados pelo Coleprecor, que terá prazo de até 180 dias para apresentar propostas sobre temas estruturantes da política de assistência à saúde.

Entre as questões que permanecem sem definição estão os critérios para dependentes e grupo familiar, as regras de custeio, os limites mínimos e máximos dos benefícios, a adoção de critérios diferenciados relacionados à idade, deficiência, doenças graves, atividade e aposentadoria, além da possibilidade de construção de um modelo nacional ou regional e da uniformização dos valores praticados pelos tribunais.

Os TRTs terão prazo de 30 dias para adequar suas normas internas às novas regras e aos atos complementares que ainda serão publicados pelo CSJT.

Isonomia continua como promessa

Embora a resolução utilize diversas vezes a expressão isonomia, a análise do Sindicato indica que as novas medidas não estabelecem um modelo nacional uniforme nem equiparam o custeio entre magistrados e servidores neste momento. Ao contrário, mantêm os modelos atualmente adotados pelos TRTs e transfere para um novo Grupo de Trabalho a discussão sobre temas centrais, como critérios nacionais de custeio, definição de dependentes, limites mínimos e máximos dos benefícios e uniformização dos valores entre os tribunais. Ou seja, o debate sobre a isonomia material ficou adiado para uma etapa posterior.

Para o vice-presidente do Sisejufe e servidor do TRT1, Ricardo Quiroga, a resolução do CSJT é decepcionante. “Embora tenha havido reajuste no valor per capita, se aprofundou a diferenciação entre servidores e magistrados, assinalando na prática que a saúde de uns vale mais que a de outros. Não vamos nos calar nem deixar que a falta de isonomia prevaleça”, enfatizou.

O diretor João Victor Albuquerque, que é também servidor do regional, concorda que o reajuste de 11% é decepcionante, pois sequer abarca as perdas inflacionárias havidas desde a concessão do último reajuste, ocorrido em 2022. “Além disso, causou bastante preocupação e até indignação o tratamento diferenciado, para fins de cálculo do auxílio saúde, entre magistrados e servidores, em prejuízo de toda a categoria. Infelizmente, o CSJT referendou a normalização da lógica segundo a qual os auxílios instituídos pelo Judiciário não devem ser uniformes em relação a magistrados e servidores”, comenta o dirigente.

Diante da decisão proferida pelo CSJT, o Sisejufe encaminhará Ofício à Presidência do TRT1 para agendar uma reunião, na tentativa de minimizar as perdas aos servidores.

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