Prezado Sindicalizado,
Como é do conhecimento, o SISEJUFE promoveu a rescisão do Convênio com a QUALICORP em 24 de março de 2021, estando em curso o prazo contratual de 90 dias de aviso prévio, que está sendo devidamente cumprido e se encerrará no dia 22 de junho de 2021.
O Convênio com a QUALICORP não foi firmado em caráter de exclusividade. Por essa razão, o SISEJUFE contratou a SUPERMED, que já está operando em concorrência com a QUALICORP.
Como vem sendo divulgado e foi esclarecido na live do dia 21 de abril de 2021, o sindicalizado não está obrigado a mudar de operadora ou de administradora de benefícios, valendo a sua plena liberdade de escolha.
É importante ressaltar aos sindicalizados que já aderiram de forma espontânea à nova proposta da Administradora Supermed que o atendimento ao novo contrato de plano de saúde Unimed/Sisejufe começa a zero hora do dia 1º de maio (neste sábado).
A diretoria do Sisejufe esclarece que está cumprindo rigorosamente o prazo de rescisão contratual, respeitando os 90 dias após a notificação para que os beneficiários que queiram aderir ao novo contrato tenham segurança e tempo para fazerem a transição sem atropelos. É por esse motivo que o contrato com a Qualicorp tem vigência até 22 de junho.
Aqueles que optarem por se desvincular do contrato de plano de saúde do sindicato, não mais contarão com a elegibilidade e interveniência do SISEJUFE a partir do dia 23 de junho de 2021, de modo que o reajuste das mensalidades e demais condições contratuais deverão ser diretamente tratados com a administradora escolhida.
Informamos ainda que a QUALICORP ajuizou ação judicial e obteve decisão liminar, que segue abaixo, para que seja esclarecido que o Convênio se considera rescindido após o transcurso do aviso prévio de 90 dias, que se encerrará no dia 22 de junho de 2021, prazo que, repita-se, vem sendo devidamente observado pelo SISEJUFE.
Por fim, a diretoria esclarece que o cumprimento do aviso prévio de 90 dias diz respeito única e exclusivamente à relação contratual entre a QUALICORP e o SISEJUFE, de modo que a decisão em nada afeta a liberdade de escolha dos sindicalizados, que continuam podendo optar pela administradora e mesmo operadora da sua melhor conveniência, não havendo exclusividade em favor de qualquer parceiro.
Nossos canais de contato estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.