O Núcleo dos Oficiais de Justiça do Sisejufe (Nojaf) realizou, na tarde desta sexta-feira (27/11), uma reunião por videoconferência para esclarecer os sindicalizados quanto aos procedimentos necessários para defesa administrativa no processo que questiona a cumulação de GAE x VPNI.
A coordenadora do Nojaf, Mariana Liria, que é também diretora da Fenassojaf, expôs alguns pontos práticos em relação à defesa e o assessor jurídico do sindicato, RudiCassel, explicou a parte teórica e a fundamentação jurídica.
Mariana lembrou que no dia 19 de novembro 308 oficiais de justiça receberam a notificação questionando a cumulação da GAE com a VPNI. “Houve uma comoção muito grande entre nós com essa ameaça de corte, muita angústia entre os colegas e nós consideramos que neste momento é essencial que o sindicato passe informações seguras e oriente quanto às ações que estão sendo tomadas neste caso”, pontuou.
A dirigente sindical afirmou que o prazo para apresentar a defesa é de 15 dias corridos. Sendo assim, o limite seguro para os servidores notificados naquela data apresentarem o documento é no dia 3 de dezembro. “O prazo fatal é dia 4 de dezembro, mas como estamos com nosso mandado de segurança coletivo pendente de trânsito em julgado, é interessante ganharmos tempo. Assim, indicamos o penúltimo dia do prazo para evitar algum atropelo”, acrescentou.
Mariana relatou que a diretoria do sindicato buscou orientação com a Administração da SJRJ para verificar a melhor forma de proceder. Inicialmente, foi recomendado o uso do sistema Siga, mas a diretora do sindicato ponderou que alguns oficiais não estão afeitos a esse sistema e apresentou uma alternativa. Ficou acertado que a defesa será apresentada por e-mail, desnecessária a assinatura física digitalizada.
ATENÇÃO:
• Para acessar a minuta de defesa administrativa, clique NESTE LINK. APÓS PREENCHIDA COM OS DADOS PESSOAIS, DEVE-SE GERAR UM ARQUIVO EM PDF E ENCAMINHAR À COORDENADORIA DE DIREITOS E BENEFÍCIOS (CDIB), ATRAVÉS DO EMAIL: cdib@jfrj.jus.br. NÃO É NECESSÁRIO IMPRIMIR E DIGITALIZAR ASSINATURA, BASTA ENVIAR O PDF COMO ANEXO.
“A tese está adaptada para o filiado do Sisejufe que está coberto pelo Mandado de Segurança. Alertamos que só devem apresentar a defesa os sindicalizados que foram notificados”, diz.
Para os oficiais que tiverem dúvidas do acesso à Quarentena do Email funcional, basta clicar NESTE LINK para verificar o passo a passo.
Mariana alerta ainda que os oficiais que tinham função diversa de execução de mandados, seja como técnico ou analista interno que incorporou a função neste outro cargo, não foram notificados. Porém, se foi notificada, esta pessoa deve marcar atendimento com o jurídico. Também deve procurar atendimento o servidor ou servidora que tenha tido incorporação mista dos quintos, entre a função de oficial e de outro cargo.
Fundamentação
O assessor jurídico do Sisejufe fez uma detalhada explanação sobre todo o processo de recebimento cumulativo da GAE e da VPNI, lembrando que foram diversas idas e vindas no processo. O advogado explicou que a questão da GAE x VPNI tornou-se um grande quebra cabeça, que teve origem no Acórdão 2784/2016 e, em 2017, em seu estágio embrionário, foi objeto de Mandado de Segurança interposto pelo Sisejufe. Nas suas primeiras conseqüências, disse Rudi, o processo foi bem sucedido para a realidade daquela época em que cinco aposentados foram analisados no TCU para fins de registro de aposentadoria. No entanto, o TCU entendeu que destes cinco, quatro tinham cumulação indevida. A partir daí, começaram as ameaças de corte. ASSISTA AQUI ao vídeo da reunião.
Rudi Cassel revela que houve a notificação sem ter um acórdão específico para os tribunais a partir de uma análise que concluiu pela negativa de registro de quatro oficiais aposentados. E com essas notificações, os demais começam a cumprir essas notificações para defesa e depois chegam à conclusão, com algumas exceções, que não havia indícios de irregularidade e assim responderam ao TCU enfrentando essas notificações e não produziram corte.
Na Justiça Federal, depois de uma consulta do TRF2 ao CJF sobre como deveria cumprir aquela notificação, considerando que também tinha decisão favorável no TRF2, o relator determinou o corte imediato de todos os servidores nesta situação. Posteriormente o relator, desembargador Carlos Moreira Alves, na época presidente do TRF1, divergiu do relatório original para dizer que apesar de discordar do TCU e entender que a VPNI é legal e deve ser recebida com a GAE, por força de competência constitucional, não pode o Conselho se opor ao que diz o TCU e que, portanto, cabe aos TRFs notificarem para apurar eventuais indícios de irregularidade. Rudi diz que a interpretação foi desvirtuada por alguns tribunais, prejudicando os servidores. “Na Justiça Federal todos encontraram indícios de ilegalidade, é impressionante”, lamentou.
Como fazer a defesa
Após explicar o contexto jurídico, o advogado do Sisejufe mostrou, ponto a ponto, a defesa preparada para os filiados notificados. Na primeira parte, é necessário preencher os dados pessoais, especificando se é ativo ou aposentado. Rudi seguiu fazendo uma síntese do processo, ressaltando que a defesa demonstra a legalidade na manutenção do pagamento cumulado dos benefícios em análise. Diz um trecho da minuta:
“De plano, ressalta-se que a cumulação é legal, devido à natureza distinta de ambas as parcelas, além de não haver vedação na Lei nº 11.416, de 2006, que instituiu a GAE. Com efeito, a VPNI é oriunda da incorporação de quintos decorrentes do exercício de função comissionada, e a proibição decorrente do § 2º do artigo 16 da referida lei não se aplica à hipótese de incorporação. Não fosse suficiente, o arguente possui o direito adquirido ao recebimento de ambas as parcelas, pois já recebe a VPNI de quintos e a GAE, cumulativamente, há mais de 10 anos. Logo, o direito de a Administração rever seus atos foi atingido pela decadência. Mesmo assim, o Tribunal de Contas da União insiste em sustentar a ilegalidade do pagamento cumulado de ambas as parcelas. Além de a cumulação ser legal, está protegida pela decadência administrativa e pelos princípios que garantem a segurança jurídica das situações já consolidadas.”
Argumentos
O assessor jurídico apontou que há ausência de justa causa para o corte remuneratório; falou sobre a decadência administrativa; cita a inaplicabilidade do Acórdão 2784/2016; e da vedação à retroatividade. Rudi trouxe à baila ainda decisões recentes do STF que evoluíram na interpretação de situações análogas, determinando a manutenção da VPNI na folha de pagamento, como parcela compensatória a ser absorvida por reajustes futuros. Lembrou, por fim, de outros precedentes judiciais pela decadência, legalidade ou compensação futura da VPNI dos oficiais, como Ceará e DF.
Quando procurar o jurídico
O advogado informou que o modelo vale apenas para quem só tem quintos como executante de mandados. Quem tem misto ou não tem quintos como executante de mandados, deve procurar a assessoria jurídica. Já os que foram aposentados antes de dezembro de 2016, que não foram obrigados a optar, estão abrangidos pelo modelo de defesa disponibilizado pelo jurídico. “Em nenhuma hipótese, o servidor deve apresentar a defesa se não for notificado”, atenta Rudi.
A diretora Mariana Liria afirmou que o sindicato dará todo o suporte necessário. “Sabemos que todos estão angustiados. É uma rubrica grande, mas estamos trabalhando incansavelmente para que o desconto não aconteça. Confiem no sindicato e na condução do processo. Nos procurem, procurem o jurídico. Nossa caminhada é coletiva, nenhum oficial vai ficar para trás. Vai dar tudo certo”, disse.
Dados comprovam alta produtividade
Outro ponto abordado na reunião foi a controversa manifestação da corregedoria do TRF2, que apontou baixa produtividade dos oficiais de justiça, como fundamentação para a mudança na Consolidação de Normas relativamente à apuração de falta disciplinar destes servidores. O diretor do Sisejufe Licius Coelho fez um detalhado estudo que contesta os dados apresentados pela Corregedoria. Segundo a administração, este ano, cada oficial de justiça da SJRJ cumpriu 0,8 mandados por dia e em 2019 1,8/dia. De acordo com os dados levantados por Licius, a média em 2019 foi de 3,11 mandados por dia. Já no ano de 2020, de janeiro a outubro, a média diária foi de 1,41 mandados.
“Recebemos com surpresa a manifestação da corregedoria. Foi uma estatística feita com base em dados que produzem uma visão equivocada da nossa produtividade. Encaminhamos o nosso estudo para a Administração”, destacou.
Manutenção do trabalho remoto
Os dirigentes sindicais também destacaram a importância de que os oficiais de justiça sigam cumprindo os mandados preferencialmente por meio remoto, com as devidas exceções.
“Todas as Portarias da Direção do Foro da SJRJ nos respaldam em manter o trabalho remoto como estamos fazendo. Há colegas que estão cumprindo as diligências presencialmente. Esse não é o posicionamento do sindicato nem a determinação da DIRFO. Nossa posição é pela defesa da vida. Perdemos 22 colegas oficiais e agora estamos observando o aumento exacerbado dos casos de Covid-19 e do aumento da taxa de ocupação dos leitos hospitalares. Lembramos que batalhamos muito para manter o formato remoto e nossa produtividade está satisfatória. Fazemos apelo aos colegas que não façam o presencial se não for estritamente necessário”, conclamou.
O diretor do Sisejufe Pietro Valério informou que no TRT-RJ, devido ao recrudescimento da pandemia, houve o adiamento da etapa 2 do plano de retorno ao trabalho presencial. “A gente continua desenvolvendo o cumprimento remoto. A Administração tem sido parceira. A corregedora do Tribunal até então, desembargadora Mery Bucker, é uma grande defensora dos oficiais”, afirmou.
Pietro acrescentou que o sindicato abriu um canal de comunicação para coletar informações e fazer a defesa dos servidores que estiverem sendo obrigados a cumprir atividades presenciais.
O diretor Licius Coelho reforçou o pedido para que o segmento permaneça unido. “Não enfrentem pressões isoladas. Busquem ajuda do sindicato. O isolamento social ainda é a melhor estratégia para essa pandemia. Vamos ter calma e lá na frente negociamos os mandados represados”, pediu aos presentes.