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MP 873: Bolsonaro quer acabar com movimento sindical no país

MP 873: Bolsonaro quer acabar com movimento sindical no país, SISEJUFE

Objetivo do governo é asfixiar entidades para que não mobilizem a classe trabalhadora contra Reforma da Previdência. Sisejufe entra com ação questionando a inconstitucionalidade da proposta

 

Os ataques do governo Bolsonaro aos direitos de trabalhadores públicos e privados só estão começando. Após apresentar a Reforma da Previdência (PEC 6), que praticamente inviabiliza a aposentadoria de brasileiras e brasileiros, a recente edição da MP 873 – que exige que a mensalidade sindical seja cobrada por boleto bancário – vai sufocar os  sindicatos, um dos segmentos capazes de mobilizar as categorias e a sociedade contra as medidas do Planalto que afetarão diretamente a classe trabalhadora. Para impedir os efeitos da MP, a direção do Sisejufe chama os servidores para a luta contra a iniciativa do governo. A Assessoria Jurídica do sindicato entrou nesta quinta-feira (7/3) com ação judicial com pedido de inconstitucionalidade incidental contra a MP 873.

“O objetivo do governo Bolsonaro é quebrar financeiramente os sindicatos, principalmente do setor público, que em 2018 foram as principais categorias que barraram a Reforma da Previdência do governo Temer. Este ano, com o término do imposto sindical, as entidades representativas do setor privado já estão financeiramente inviáveis. A MP 873 vem para atingir as entidades do setor público. É uma tentativa do presidente Bolsonaro de asfixiar os sindicatos, tirando recursos para não lutarem contra Reforma da Previdência”, afirma Valter Nogueira Alves, presidente do Sisejufe, ressaltando que a mobilização dos servidores do Judiciário Federal do Rio será de fundamental importância neste momento.

Na avaliação da direção do Sisejufe, a medida provisória – editada e publicada em 1º de março – compromete a existência do sindicalismo ao exigir que as mensalidades sindicais passem a ser cobradas por boleto bancário e não mais por meio de desconto em folha de pagamento, entre outras alterações relacionadas à CLT (a exemplo do artigo 582) e à Lei 8.112, de 1990 (revogação da letra “c” do artigo 240).

Assessor jurídico do Sisejufe, Rudi Cassel cita Artigo o 8º, inciso IV, da Constituição da República, que garante a voluntária autorização para desconto em folha em benefício das entidades sindicais e dos filiados, por ser a única forma que permite a adequada provisão de recursos à representação dos trabalhadores em geral e dos servidores públicos em particular.

“Quando alterações em medida provisória violam diretamente regra constitucional, a desqualificação da providência convive com a arbitrariedade do gesto”, argumenta Cassel.

Na avaliação do assessor jurídico da entidade, há uma dupla mensagem na MP 873 e que deve ser combatida com a mobilização das categorias e ações no Judiciário: a de que o Brasil não deve ter sindicatos, retornando à época em que a jornada e as condições de trabalho levavam à escravidão;  a de que a Constituição não tem valor e tudo é permitido.

“O governo também adotou o expediente nada republicano de editar a MP na véspera do feriado prolongado no Poder Judiciário, ciente de que as entidades prejudicadas têm poucos dias para a obtenção de tutela judicial antes do fechamento da folha do mês de março”, criticou Rudi Cassel.

 

Fonte: Imprensa Sisejufe com informações da Assessoria Jurídica

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