Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Ministra do STF pede informações à Presidência da República sobre corte de aumento para ministros e servidores

A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber pediu informações à Presidência da República, na quinta-feira (11/09), sobre o corte na proposta de aumento de salário aprovado pelos ministros do Supremo. A manifestação faz parte do mandado de segurança no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) quer obrigar o Poder Executivo a incluir a proposta de aumento no Orçamento Geral da União de 2015, que contempla também os servidores do Judiciário. Agora a Advocacia-Geral da União tem dez dias para se manifestar.

No mandado de segurança, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que o STF determine a inclusão do reajuste na proposta original, sem modificações. Caso a concessão de liminar não seja possível, o procurador pede que a tramitação do Orçamento seja paralisada.

Com relação ao questionamento sobre a autonomia dos Poderes, o Ministério do Planejamento afirma que as propostas originalmente encaminhadas pelo Judiciário e pelo MPU foram enviadas em anexo ao texto enviado ao Congresso, “para conhecimento final e deliberação sobre a matéria”.

Fenajufe também ajuizou ação

A Fenajufe, que também ajuizou no mesmo sentido, espera um posicionamento do STF em  relação à quebra da autonomia do Judiciário e do MPU, mais uma vez praticada pelo governo. A Federação cobra do STF ações concretas para garantir a recomposição salarial dos servidores.

Para a Fenajufe, a presidente da República não poderia ter omitido as propostas orçamentárias do projeto enviado ao Legislativo, pois somente este Poder tem competência constitucional para alterá-las. Ao Executivo caberia somente a consolidação das propostas e o envio do projeto de lei ao Congresso Nacional. Não há qualquer irregularidade nas propostas orçamentárias originais que pudesse justificar uma intervenção do governo, tendo sido observadas todas as diretrizes e limites previstos na Constituição, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

 

Fonte: Imprensa Fenajufe, com informações da EBC

Últimas Notícias