Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Medida Provisória que reabre prazo para adesão à Funpresp pode ser votada na quinta-feira, dia 22/09, no Senado

A expectativa é que o parecer mantenha o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, sem alterações

Crédito da Foto: Agência Senado

A Medida Provisória n° 1119/2022 – que reabre o prazo até 30 de novembro para servidoras e servidoras migrarem para o regime de previdência complementar -, pode ser votada nesta quinta-feira (22/09) em sessão deliberativa no Senado. O fundo de previdência complementar, instituído pela Lei 12.618/2012, é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Após reunião nesta segunda-feira (19/09), os líderes da Casa fecharam acordo para análise da MP 1119. A expectativa é que o parecer mantenha o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, sem alterações.

O senador Jorge Kajuru (Podemos/GO) é o relator da matéria. Cabe destacar que as regras estabelecidas foram muito prejudiciais e, nesse sentido, foram trabalhadas alterações que melhoraram o texto. Caso não seja deliberada até o dia 05/10, a MP perderá eficácia, ficando prejudicadas todas as alterações promovidas no texto ao longo da tramitação no Congresso Nacional.

Com o prazo de conversão se aproximando, a Fenajufe intensificou a atuação no parlamento e acompanha, através das Assessorias especializadas, a movimentação da MP 1119/22. O trabalho conjunto entre Federação e os sindicatos resultou em alterações que tornaram o texto final, aprovado na Câmara, menos prejudicial. Dentre elas, a possibilidade aos servidores que fizerem a opção pelo regime complementar neste ano de 2022 ter seus benefícios especiais calculados pelas regras mais favoráveis anteriores à Emenda Constitucional nº 103, de 2019, ou seja:

– Tendo como base de cálculo as 80% maiores contribuições;

– Tendo como denominador de 455 quando servidor titular de cargo efetivo da União ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, se homem;

– Denominador de 390 quando servidor titular de cargo efetivo ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, se mulher, ou servidor titular de cargo efetivo de professor da educação infantil e do ensino fundamental; ou

– Denominador de 325 quando servidor titular de cargo efetivo da União de professor da educação infantil e do ensino fundamental, se mulher. Além dessas alterações contempladas, o novo parecer joga as novas regras de cálculo dessa compensação (no denominador unificado de 520) como uma possibilidade para futuras janelas de migração, se ocorrerem.

 

Fonte: Fenajufe

Últimas Notícias