O Supremo Tribunal Federal admitiu a Fenajufe como Amicus Curiae em recurso extraordinário que discutirá a possibilidade de apresentação de Ações Coletivas por parte das federações nas localidades em que não existam sindicato regularmente registrado, possibilitando a defesa dos direitos das categorias sem representação local.
É o que propõe o “Tema de Repercussão Geral nº 1.355”, a ser julgado no âmbito do RE nº 1.520.376. Ao decidir pela admissão, o ministro relator, Nunes Marques, reconheceu a expertise da Fenajufe para atuar no caso, considerando a histórica atuação da entidade na defesa de seus sindicatos filiados e de todos os segmentos neles representados.
Ao pleitear sua admissão, a Fenajufe reforçou que a legitimidade temporária/extraordinária das Federações para trabalhar em defesa das categorias que não possuam entidade sindical encontra amparo no que diz a própria Constituição Federal. Destacou, ainda, seu papel contributivo para o Poder Judiciário, Ministério Público e para a sociedade como um todo.
O advogado Renato Bastos Abreu, da Assessoria Jurídica Nacional, (AJN-Cezar Britto Advocacia), avalia que “o acompanhamento cotidiano das atividades das entidades sindicais de Primeiro Grau e a luta pelos direitos das categorias enquanto entidade de nível superior revelam a plena capacidade para a atuação extraordinária das Federações, ao passo em que se garante o cumprimento do que define o artigo 8º, inciso III, da Constituição”.
A Fenajufe acompanhará a tramitação e despachará com os ministros da Suprema Corte com entrega de memoriais, quando da inserção do processo em pauta.
Leia a decisão de admissão (AQUI)
Fonte: Fenajufe