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Legitimidade extraordinária das Federações para a defesa das categorias: STF admite Fenajufe como Amicus Curiae em RE

Recurso extraordinário discutirá atuação das federações onde não exista representação de sindicato local

Foto: Fenajufe

O Supremo Tribunal Federal admitiu a Fenajufe como Amicus Curiae em recurso extraordinário que discutirá a possibilidade de apresentação de Ações Coletivas por parte das federações nas localidades em que não existam sindicato regularmente registrado, possibilitando a defesa dos direitos das categorias sem representação local.

É o que propõe o “Tema de Repercussão Geral nº 1.355”, a ser julgado no âmbito do RE nº 1.520.376. Ao decidir pela admissão, o ministro relator, Nunes Marques, reconheceu a expertise da Fenajufe para atuar no caso, considerando a histórica atuação da entidade na defesa de seus sindicatos filiados e de todos os segmentos neles representados.

Ao pleitear sua admissão, a Fenajufe reforçou que a legitimidade temporária/extraordinária das Federações para trabalhar em defesa das categorias que não possuam entidade sindical encontra amparo no que diz a própria Constituição Federal. Destacou, ainda, seu papel contributivo para o Poder Judiciário, Ministério Público e para a sociedade como um todo.

O advogado Renato Bastos Abreu, da Assessoria Jurídica Nacional, (AJN-Cezar Britto Advocacia), avalia que “o acompanhamento cotidiano das atividades das entidades sindicais de Primeiro Grau e a luta pelos direitos das categorias enquanto entidade de nível superior revelam a plena capacidade para a atuação extraordinária das Federações, ao passo em que se garante o cumprimento do que define o artigo 8º, inciso III, da Constituição”.

A Fenajufe acompanhará a tramitação e despachará com os ministros da Suprema Corte com entrega de memoriais, quando da inserção do processo em pauta.

Leia a decisão de admissão (AQUI)

Fonte: Fenajufe

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