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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

SISEJUFE COBRA ESCLARECIMENTOS do TRT1 sobre lançamento de valores do auxílio saúde em comprovante de rendimentos

SISEJUFE COBRA ESCLARECIMENTOS do TRT1 sobre lançamento de valores do auxílio saúde em comprovante de rendimentos, SISEJUFE

A direção do Sisejufe cobrou esclarecimentos da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região a respeito da duplicidade de lançamento do valor do auxílio saúde nas declarações de rendimentos dos servidores do TRT nos anos de 2014, 2015 e 2016. Também questionou o lançamento dos valores em 2012 e 2013 apenas no item 7 – Informações Complementares.

O pedido de informação da diretoria foi feito em ofício enviado, em 26 de março, ao presidente do tribunal, desembargador  Fernando Antonio Zorzenon da Silva.

A diretoria do sindicato alega que tal procedimento do TRT propiciou que de servidores tivessem restituição do Imposto de Renda menor do que deveriam ter recebido. A entidade sindical reivindica providências por parte da Administração do tribunal.

 

Leia abaixo a íntegra do ofício 058/2018 – SISEJUFE/RJ

 

Rio de Janeiro, 26 de março de 2018

 

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador

Fernando Antonio Zorzenon da Silva

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Assunto: Solicitação de informação sobre duplicidade de lançamento do valor do auxílio saúde nas declarações de rendimentos emitidas para os servidores pelo TRT da 1ª Região nos anos de 2014, 2015 e 2016 e sobre o lançamento em 2012 e 2013 apenas no item 7 – Informações Complementares.

Senhor Presidente,

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro vem solicitar à Administração desse egrégio tribunal, maiores informações sobre a duplicidade de lançamento do valor do auxílio saúde nas declarações de rendimentos emitidas para os servidores pelo TRT da 1ª Região nos anos de 2014, 2015 e 2016, quando o auxílio saúde, que faz parte exclusivamente da rubrica Rendimentos Isentos e não Tributáveis, foi lançado também nas Informações Complementares. Verificamos que, ao realizarem suas declarações anuais de Imposto de Renda nos anos citados acima, muitos servidores deduziram o valor recebido do auxílio saúde do montante total a ser declarado em gastos com o plano de saúde.

Entretanto, se considerarmos o auxílio saúde como um valor isento de tributação, concluímos pela possibilidade desses servidores terem obtido uma restituição menor do que deveriam ter recebido.

Notamos também que, nas declarações de rendimentos dos anos de 2012 e 2013 o auxílio saúde vem apenas no item 7, Informações complementares: Valor reembolsado de plano de saúde/parcela não dedutível. Nas declarações de rendimentos para o ano de exercício de 2017 emitidas pela Administração do TRT/RJ, o valor do auxílio alimentação faz parte exclusivamente da rubrica Rendimentos Isentos e não Tributáveis e somente nele.

Neste sentido, gostaríamos de obter maiores informações sobre a duplicidade de lançamentos nos anos de 2014 a 2016 e sobre o lançamento em 2012 e 2013 apenas no item 7 – Informações Complementares, bem como o impacto nas declarações individuais dos servidores do tribunal e, realizar os seguintes questionamentos caso se configure a possibilidade de recebimento a menor da restituição do IR por parte do servidor:

  1. A Administração do TRT/RJ poderia emitir uma declaração que corrija as declarações de rendimentos anteriores?
  2. O servidor tem direito a reaver o valor abatido em alguns desses anos citados?

Seguros de que podemos contar com a sensibilidade desta Administração para dirimir as dúvidas que foram suscitadas pelos servidores, aguardamos o posicionamento de Vossa Excelência.

Cordialmente,

Valter Nogueira Alves

Diretor-presidente do SISEJUFE

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