Após a morte do oficial de justiça federal Francisco Pereira Ladislau Neto, por disparos de arma de fogo e atropelamento realizados pela pessoa a qual iria intimar – ou seja, enquanto cumpria as atribuições do seu cargo – , seu pai, o jornalista Chico Pardal, processou a União buscando indenização por danos morais.
No caso, a omissão do Estado estava clara, já que em nenhum momento a Administração Federal agiu para evitar o dano causado ao seu agente.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu não haver culpa da União pelo não fornecimento de medidas de proteção ao Oficial de Justiça durante o exercício de suas funções.
O desafio do caso seria demonstrar o nexo de causalidade, considerando que o dano e o ato ilícito eram incontroversos. Isso porque a responsabilidade civil objetiva do Estado, capaz de gerar a indenização, apenas existe quando comprovados estes três requisitos, porém, no STJ, não há reexame de provas.
Felizmente, no Superior Tribunal de Justiça o entendimento do TRF-2 não prevaleceu. A Ministra Assusete Magalhães compreendeu que pela falta de adoção de medidas de segurança houve o falecimento do servidor público em serviço. (leia aqui a decisão)
Segundo a Ministra, a União não comprovou ter assegurado ao servidor as medidas de segurança necessárias para o cumprimento de suas funções, em especial, de modo que ele pudesse se prevenir quanto a eventuais agressões das partes.
Nesse sentido, destacou que a Constituição Federal assegura ao servidor público o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de segurança.
Responsabilidade da União
Para a advogada da causa Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “a responsabilidade da União é inconteste. O servidor público não seria assassinado naquelas circunstâncias se não estivesse cumprindo suas atribuições como oficial de justiça, e diversas medidas poderiam ter sido tomadas a fim de evitar o dano, como a criação de um banco de dados integrado com a Justiça Estadual, por exemplo, que há anos vem sendo sugerida pelo Sisejufe. No caso específico, como se soube, já era de conhecimento da Justiça Estadual a periculosidade da pessoa que praticou o crime, de modo que a tragédia poderia, sim, ter sido evitada, se houvesse efetivo interesse da administração em reduzir os riscos a que estão expostos diariamente os oficiais de justiça.”
A União ainda pode recorrer da decisão. Recurso Especial com Agravo nº 1.7784.79
Luta por mais segurança para os oficiais de justiça
A coordenadora do Nojaf e vice-presidente da Fenassojaf, Mariana Liria, avalia que a decisão, ainda que não seja definitiva, faz justiça ao colega que foi brutalmente assassinado: “A perda do Francisco representou uma dor pungente em todos nós. Tive oportunidade de estar presente nas homenagens póstumas e senti como se tivesse perdido um parente próximo. Penso que nosso papel enquanto dirigentes é o de buscar que justiça seja feita e que a morte dele não tenha sido em vão. O pai do Francisco sempre se colocou à nossa disposição para a luta por mais segurança para os oficiais de justiça, esteve presente em homenagens que fizemos e foi profundamente tocante ouvi-lo dizer que não quer que outras famílias passem pelo que a dele passou”.
A dirigente destaca que já antes dessa tragédia o Sindicato alertava os tribunais quanto à necessidade de medidas protetivas para os oficiais. Infelizmente, o caso se tornou emblemático e passou a reforçar ainda mais a bandeira de luta do Sisejufe pela segurança da profissão do oficial de justiça, a fim de que casos como o de Francisco não venham a ocorrer.
“A reação do destinatário da ordem é sempre imprevisível! Com isso, o risco de cada diligência é intrínseco ao nosso trabalho, mas infelizmente ainda não obtivemos esse reconhecimento no plano legislativo. Disso decorre que mesmo muitas administrações dos tribunais resistem em enxergar o óbvio, como se vê no próprio julgamento aqui na Segunda Região. Temos diversas propostas, tais como: maior instrumentalização em inteligência, com acesso a banco de dados (conseguimos recentemente que ao menos o Infoseg fosse disponibilizado em ambos os tribunais do Rio); protocolos de atendimento ao oficial vítima de violência; e, principalmente, maior capacitação na área de segurança”, completou Mariana.
Relembre o caso:
Francisco Pereira Ladislau Neto foi assassinado no dia 11 de novembro de 2014 durante cumprimento de um mandado em Barra do Piraí, no Sul Fluminense.
O oficial de justiça cumpria uma intimação quando foi morto pelo filho da comerciante que seria notificada. Ele foi encontrado sem vida com dois tiros no peito a um quilômetro de um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) às margens da BR 393 (Rodovia Lúcio Meira). No corpo dele também havia marcas de atropelamento.
O suspeito, Marco Antônio Dantas Mattos Dias, 51 anos, foi preso na noite do crime, na casa de um parente, em Barra do Piraí. E foi autuado, à época, por homicídio qualificado e encaminhado para o Complexo Penitenciário de Bangu (RJ).
O caso causou comoção e o Sisejufe, desde o primeiro momento, ofereceu todo suporte necessário à família de Francisco.