A direção do Sisejufe, por meio do Departamento Jurídico, ingressou com requerimento administrativo para garantir à categoria o pagamento do auxílio pré-escolar até o fim do ano letivo no qual os dependentes dos servidores completarem seis anos de idade, na hipótese de restarem impedidos de ingressar no ensino fundamental, em razão de disposições dos órgãos de educação competentes.
Atualmente, conforme a Resolução TSE 23.116/2009, os servidores perdem o direito ao auxílio pré-escolar no mês subsequente àquele em que o dependente completa seis anos.
Assim, solicitou-se a alteração da Resolução TSE 23.116/2009 para que passe a conter previsão que garanta a extensão do benefício até o mês de dezembro do respectivo ano em que o dependente completa seis anos de idade, quando, por exemplo, a criança aniversaria após a data limite para a matrícula no ensino fundamental.
Segundo o advogado Rudi Cassel do sindicato, “o artigo 3º da Resolução 1/2010, do Conselho Nacional de Educação, dispõe que as crianças que completarem 6 anos de idade após a data definida no artigo 2º (31 de março) deverão ser matriculadas na Pré-escola. Ou seja, não é razoável que a criança seja privada do benefício do auxílio pré-escola apenas por ter completado 6 anos, vez que ainda deverá permanecer na pré-escola até o término do ano letivo”.
O requerimento recebeu o nº 0600509-43.2018.6.00.0000 e foi distribuído à relatoria da ministra Rosa Weber.
Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe